Hotel Stalin, bom dia! Esta poderia ser a recepção em qualquer hotel paranaense, graças a Lei Estadual 9227/1990. Trechos "Eu Amo Stalin" desta lei:
Art. 11 - O pretendente a hospedagem somente poderá ocupar os aposentos após identificar-se, devendo o hospedeiro lançar no livro de registro de hóspedes o número do documento de identidade, tipo, órgão emissor e estado; a data completa e hora da entrada do hóspede, o número do aposento destinado e a data completa e hora da saída.E, claro, que a violação da privacidade tem um custo pecuniário:
Art. 20 - Independentemente de outras sanções, os estabelecimentos de hospedagem sujeitam-se às seguintes penalidades administrativas.
I - Multa no valor de 7 (sete) a 30 (trinta) MVR-PR:
(...)
d) por não exigência de documento de identidade do hóspede;
Bem típico do Brasil, além de ter sua privacidade violada, tu ainda tens que pagar pela violação.
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