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Mostrando postagens de maio, 2016

Justiça Federal de São Paulo franqueia livre acesso a dados cadastrais de clientes da Claro

Depois daquela infame decisão do STF dizendo que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para acessar dados bancários, não estou falando de dados cadastrais mas sim das movimentações, a garantia constitucional à privacidade e intimidade foi declarada inconstitucional. Tendo em vista isso, a Justiça Federal de São Paulo garantiu livre acesso aos dados cadastrais dos clientes da Claro sem precisar de ordem judicial, bastando unica e exclusivamente a vontade de delegados de polícia e de promotores. Tudo começou quando o delegado de Polícia Federal de Sorocaba, SP requisitou a Claro a informação cadastral de dois chips numerados em 8950 53269 00157 80714 AACOO3 HLR69 e 89550 53168 00247 83503 AAC003 HLR68, com o aviso óbvio sobre a possível ocorrência de crime de desobediência. A Claro, por sua vez, respondeu: A impetrante aduz que as provas pretendidas pela autoridade impetrada dependem de competente ordem judicial, em virtude de tais dados cadastrais estarem abarcado