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Mostrando postagens de outubro, 2012

Brasília copia chipagem de alunos

A violação da privacidade de alunos de escolas públicas está a todo o vapor. Agora é a vez de Brasília colocar chips de RFID nos uniformes dos escolares, copiando Vitória da Conquista . Não, não houve discussão sobre privacidade ou coisa do gênero, já que no Brasil as tecnologias são usadas e incorporadas sem nenhum tipo de discussão séria (ou caso haja uma tentativa, os "progressistas" entram em estado de histeria coletiva, reagindo emocionalmente ao assunto), vide urnas eletrônicas . Saindo um pouco da privacidade em si, somente alguém com uma fé inexplicável no sistema pode achar que os alunos não acharão uma maneira de burlar o sistema, que descrevo abaixo: O representante da empresa que implantou os chips nos uniformes, Bruno Castro da Costa, explicou que o sistema funciona por meio de um sensor instalado na portaria principal do colégio, que lê as informações contidas no chip cadastrado. Muito simples, basta emprestar o uniforme a um colega que pode colocar o

Novidade! Número de documentos de identidade são considerados dados pessoais

Finalmente o já batido artigo " Sigilo de dados: o Direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado " de Tercio Sampaio Ferraz Jr.  O artigo, que é a única tábua de salvação dos membros da Seita do Identitismo (ou seja, o pilar de fé da dita entidade religiosa), diz o seguinte: No que diz respeito à vida privada, é a informação de dados referentes às opções da convivência, como a escolha de amigos, a freqüência de lugares, os relacionamentos civis e comerciais, ou seja, de dados que, embora digam respeito aos outros, não afetam, em princípio, direitos de terceiros (exclusividade da convivência). Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivência, a vida privada compõe, porém, um conjunto de situações que, usualmente, são informadas sem constrangimento. São dados que, embora privativos — como o nome, endereço, profissão, idade, estado civil, filiação, número de registro público oficial, etc. —, condicionam o próprio intercâmbio humano em

IBGE e Ministério da Saúde querem o teu sangue

ATUALIZAÇÃO: A PARTICIPAÇÃO NESTA PESQUISA É VOLUNTÁRIA. O Ministério da Saúde informa que, a partir de 2013, fará em conjunto com o IBGE a Pesquisa Nacional de Saúde . Como afirma o Ministério da Saúde: Além dos questionários, também farão parte da pesquisa a coleta de sangue e urina, aferição de medidas antropométricas e medição da pressão arterial. Cerca de 16 mil pessoas deverão ser submetidas aos exames, dos 80 mil domicílios pesquisados, em 1.600 municípios brasileiros. Para quem lê este blog, isto não é novidade. Dois anos atrás, eu noticiei tal fato: #IBGE quer arrancar sangue dos brasileiros Não basta termos que nos sujeitarmos aos intrusivos censos, agora o IBGE quer recolher amostras de sangue das pessoas escolhidas para a Pesquisa Nacional de Saúde. Como o art. 1º da Lei 5.534/1968 diz isso: Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar

Ministério Público Federal de Goiás consegue furar o sigilo médico

Conforme eu bloguei anteriormente, o Ministério Público Federal de Goiás quer acabar com o sigilo de prontuários médicos por meio da Ação Civil Pública 26798-86.2012.4.01.3500 . No dia 3 de outubro de 2012, o juiz federal substituto Társis Lima concedeu uma antecipação de tutela em favor da demanda do MPF. A decisão é uma leitura e tanto. Lima diz: Pois bem, o sigilo médico-paciente atende a uma função, não sendo um fim em si mesmo. E essa função é a de resguardar o pleno exercício da medicina. Sem a confiança no sigilo do médico, pode-se comprometer o próprio tratamento do paciente. (...) Como bem salientado pelo Conselho Federal de Medicina em suas informações preliminares, o sigilo médico não se extingue com a morte do paciente. É dever e garantia do médico a manutenção do segredo acerca do que lhe tenha sido confidenciado pelo paciente. Sim, isto está nos méritos da decisão, algo que, a princípio, contraria toda a raison d'être da antecipação de tutela. Se o m