Pular para o conteúdo principal

Novidade! Número de documentos de identidade são considerados dados pessoais

Finalmente o já batido artigo "Sigilo de dados: o Direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado" de Tercio Sampaio Ferraz Jr.  O artigo, que é a única tábua de salvação dos membros da Seita do Identitismo (ou seja, o pilar de fé da dita entidade religiosa), diz o seguinte:
No que diz respeito à vida privada, é a informação de dados referentes às opções da convivência, como a escolha de amigos, a freqüência de lugares, os relacionamentos civis e comerciais, ou seja, de dados que, embora digam respeito aos outros, não afetam, em princípio, direitos de terceiros (exclusividade da convivência). Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivência, a vida privada compõe, porém, um conjunto de situações que, usualmente, são informadas sem constrangimento. São dados que, embora privativos — como o nome, endereço, profissão, idade, estado civil, filiação, número de registro público oficial, etc. —, condicionam o próprio intercâmbio humano em sociedade, pois constituem elementos de identificação que tornam a comunicação possível, corrente e segura. (grifo meu)
Como se sabe, depois que inventaram o CPF acabou-se os crimes no Brasil... Ah, e nem precisas perder teu tempo tentando achar no artigo provas científicas que "numero(s) de registro público oficial" tornaram "a comunicação possível, corrente e segura". O que seria "comunicação" é um testemunho de fé.

Pois a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fez o que qualquer um deveria fazer com a tese do Sr. Ferraz: desconsiderá-la. Olha o que diz o Ato da Mesa 45/2012:
Art. 27. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

     § 1º São consideradas informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, dentre outras: 
     (...)
     III - número do CPF, da carteira de identidade e de outros documentos identificadores;
Sim, pela primeira vez na história do Brasil isto ocorre. E para deixar o Ministério Público Federal de Goiás histérico, o mesmo parágrafo do mesmo artigo do mesm ato diz:
     VII - prontuários médicos
Pois é, eu não sei quem está pulando mais alto com este Ato: o Sr. Ferraz ou o Sr. Souza. Pegarei uma trena para medi.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quero ver tu achares uma constitucionalidade

Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?

Eu vejo a luz!

Não. Eu não estou falando de um fato eleitoral ocorrido esta semana (algo que não aconteceria se Mitt Romney fosse o candidato). Estou falando de um comentário que recebi. A um bom tempo atrás, ainda em abril de 2006, mandei um e-mail para a ONG SaferNet perguntando quem a financia, essas coisas da vida. Esperei sentado, deitado, caminhando, correndo e de outras formas e nada. Eis que a luz aparece para mim nesta madrugada. O leitor Leandro (sem sobrenome) deixa um comentário que transcrevo na íntegra: Quem são os agentes envolvidos? O próprio site da Safernet ajuda a descobrir: http://www.safernet.org.br/site/institucional/redes/inhope E esta Inhope: https://www.inhope.org/en/partners/partners.html https://www.inhope.org/en/partners/sponsors.html Sabendo-se quem é principal patrocinador desta rede dá para entender porque a Safernet implica tanto com o Google e o Orkut. Como fazia um tempinho que não acessava o site da SaferNet, notei que eles mudaram o layout da página. Indo ao pri

Como clonar digitais

Recordar é viver. Em 18 de abril de 2008, eu mostrei como clonar impressões digitais, usando materiais extremamente sofisticados como cola de madeira, SuperBonder, câmera fotográfica papel de slide e impressora a laser (tipo de coisa que só gente com muito dinheiro e contatos conseegue ter). Como o link anterior quebrou, resolvi republicar esta matéria. Alguém por favor mande isto para o sr. Ricardo Lewandowski ! Para quem ainda tem alguma ponta de confiança na biometria, traduzo um guia prático de como fazer impressões digitais de outros para ti. Como falsificar digitais? Starbug no Chaos Computer Club Para falsificar uma impressão digital é necessário uma primeiro. Digitais latentes nada mais são do que gordura e suor em objetos tocados. Desta forma, para capturar a impressão digital de alguém (neste caso, a que tu queres copiar), deve-se utilizar métodos forenses, o que será explicado aqui. (Foto 1) Foto 1: Resíduo gorduroso duma digital Boas fontes de impressões digitai