Finalmente o já batido artigo "Sigilo de dados: o Direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado" de Tercio Sampaio Ferraz Jr. O artigo, que é a única tábua de salvação dos membros da Seita do Identitismo (ou seja, o pilar de fé da dita entidade religiosa), diz o seguinte:
No que diz respeito à vida privada, é a informação de dados referentes às opções da convivência, como a escolha de amigos, a freqüência de lugares, os relacionamentos civis e comerciais, ou seja, de dados que, embora digam respeito aos outros, não afetam, em princípio, direitos de terceiros (exclusividade da convivência). Pelo sentido inexoravelmente comunicacional da convivência, a vida privada compõe, porém, um conjunto de situações que, usualmente, são informadas sem constrangimento. São dados que, embora privativos — como o nome, endereço, profissão, idade, estado civil, filiação, número de registro público oficial, etc. —, condicionam o próprio intercâmbio humano em sociedade, pois constituem elementos de identificação que tornam a comunicação possível, corrente e segura. (grifo meu)
Como se sabe, depois que inventaram o CPF acabou-se os crimes no Brasil... Ah, e nem precisas perder teu tempo tentando achar no artigo provas científicas que "numero(s) de registro público oficial" tornaram "a comunicação possível, corrente e segura". O que seria "comunicação" é um testemunho de fé.
Pois a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fez o que qualquer um deveria fazer com a tese do Sr. Ferraz: desconsiderá-la. Olha o que diz o Ato da Mesa 45/2012:
Art. 27. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º São consideradas informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, dentre outras:
(...)
III - número do CPF, da carteira de identidade e de outros documentos identificadores;
Sim, pela primeira vez na história do Brasil isto ocorre. E para deixar o Ministério Público Federal de Goiás histérico, o mesmo parágrafo do mesmo artigo do mesm ato diz:
VII - prontuários médicos
Pois é, eu não sei quem está pulando mais alto com este Ato: o Sr. Ferraz ou o Sr. Souza. Pegarei uma trena para medi.
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