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Mostrando postagens de setembro, 2014

OBTIVE UMA RESPOSTA, RUIM, DIGA-SE DE PASSAGEM. Fiz um pedido de informação sobre o uso de biometria nas eleições.

Demorou menos de 24 horas para eu receber uma resposta ao meu pedido de informação. Mais no final. Para quem não sabe, o artigo 5º da Lei 12034/2009 , que tratava do voto impresso e do uso de biometria para identificação de eleitores, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no curso da ADI 4543 . E a Lei 7444/1985 , que versa sobre o cadastro eleitoral, nada fala sobre biometria. Pois bem, entrei com mais um pedido de acesso à informação perante o TSE sobre o tema (até hoje espero a resposta do primeiro pedido), e transcrevo o pedido abaixo: Relato registrado com sucesso! Sua mensagem foi registrada sob o número: 122487 Segue abaixo a confirmação dos dados da mensagem: Nome: Rodrigo Veleda Sexo: Masculino Ocupação: ESTUDANTE Faixa Etária: De 19 à 59 anos Forma de Resposta: EMAIL Email: naosouumnumero@yahoo.com Cidade: Gramado UF: RS Tipo de Relato: AGRADECIMENTO (sic) Relato: Qual a justificativa legal para a coleta de dados biométricos de eleitores quando

Justiça federal no RS barra abertura indiscriminada de sigilo fiscal

A Justiça Federal de Novo Hamburgo rejeitou uma escandalosa ação civil pública proposta por Celso Antônio Três ( sim, o próprio! ) que tinha este singelo pedido: I – DO OBJETO A presente ação, sem adentrar a qualquer dado de natureza pessoal, busca disponibilizar a qualquer do povo saber tão somente quanto cada pessoa física(CPF) e jurídica(CNPJ) recolhe de tributos à UNIÃO, instrumentando a cidadania na vigilância da prestação de contas, tanto nos gastos quanto na exação, a que está obrigado o Estado Brasileiro. Isto é o primeiro parágrafo! Depois é um amontoado de notícias que ele traz, desde complexidade do sistema tributário (algo que o objeto da ação nada tem a ver) até casos suspeitos de sonegação fiscal (que certamente não diminuiriam caso o objeto da ação fosse aceito). A ação judicial é tão sem noção que até Ministério Público é escrito em latim: Neste âmbito, tanto na legitimidade do MINISTERIUM PUBLICUM quanto na tutela da ação civil pública a este objeto, há