Pular para o conteúdo principal

OBTIVE UMA RESPOSTA, RUIM, DIGA-SE DE PASSAGEM. Fiz um pedido de informação sobre o uso de biometria nas eleições.

Demorou menos de 24 horas para eu receber uma resposta ao meu pedido de informação. Mais no final.

Para quem não sabe, o artigo 5º da Lei 12034/2009, que tratava do voto impresso e do uso de biometria para identificação de eleitores, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no curso da ADI 4543. E a Lei 7444/1985, que versa sobre o cadastro eleitoral, nada fala sobre biometria. Pois bem, entrei com mais um pedido de acesso à informação perante o TSE sobre o tema (até hoje espero a resposta do primeiro pedido), e transcrevo o pedido abaixo:













(sic)


Esperarei, novamente, estes tais dois dias úteis.

Pouco menos de 24 horas depois, esta foi a resposta:
 Protocolo de nº: 122487

Ao Senhor Rodrigo Veleda

A Assessoria de Informações ao Cidadão confirma o recebimento de sua mensagem.

Informo a Vossa Senhoria que, para atender à missão da Justiça Eleitoral de tornar ainda mais seguro e confiável o processo eleitoral, foi desenvolvido o sistema de urnas biométricas que processarão o voto a partir de nova sistemática de identificação do eleitor.

Trata-se de procedimento de atualização de dados constantes do cadastro eleitoral, que permitem a confirmação do domicílio eleitoral por meio de coleta de dados biométricos, a serem implementados, gradativamente, em todos os municípios brasileiros.

Por meio do recadastramento biométrico, será realizada a inclusão de impressão e assinatura digitais e fotografia do eleitor, com o objetivo de ser utilizado na votação, a impedir que uma pessoa vote por outra.

O recadastramento é obrigatório para todos os eleitores inscritos nas localidades onde o mesmo vem sendo realizado, sob pena de cancelamento do título eleitoral, conforme determina a Resolução-TSE nº 23.335/2011.

O eleitor poderá utilizar a ferramenta "Legislação", disponível no sítio do TSE (www.tse.jus.br), opção "Pesquisa à Legislação Eleitoral", no endereço eletrônico:

http://www.tse.jus.br/internet/legislacao/eleitoral.htm

Esclareço que o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendendo o artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal. Mais informações sobre a referida Ação Direta de inconstitucionalidade poderão ser obtidas no sítio do Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral agradece o contato.

Tribunal Superior Eleitoral
Assessoria de Informações ao Cidadão
Setor de Administração Federal Sul - SAFS - Quadra 7
Lotes 1/2 - 8º andar - Sala A868 - Brasília (DF) - 70070-600
Primeiro que eles vêm com aquele discurso de combate à fraude e outro motivo mágico para a coleta massiva e sem precedentes de dados biométricos no Brasil. Aí eles citam a tal Resolução 23335/2011, que diz o seguinte:
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral, e considerando o disposto na Lei n° 7.444, de 20 de dezembro de 1985, e no art. 5°, § 5°, da Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009, resolve: (grifo meu)
Pois bem, não existe mais o artigo 5º da Lei 12034! Não existe! O artigo 5º foi declarado inconstitucional em 6 de novembro de 2013! Antes que tu alimentes falsas esperanças, o mote da inconstitucionalidade é o voto impresso, algo que o STF baniu do Brasil; mas como a autorização de coletas de dados biométricos estava naquele artigo... Resumo da ópera, não há nenhuma previsão legal para a coleta de dados biométricos de eleitores no Brasil mas o TSE continuará a coletar tais informações, dando-se ao luxo de citar um artigo que não produz mais efeitos desde novembro de 2013.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quero ver tu achares uma constitucionalidade

Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?

Eu vejo a luz!

Não. Eu não estou falando de um fato eleitoral ocorrido esta semana (algo que não aconteceria se Mitt Romney fosse o candidato). Estou falando de um comentário que recebi. A um bom tempo atrás, ainda em abril de 2006, mandei um e-mail para a ONG SaferNet perguntando quem a financia, essas coisas da vida. Esperei sentado, deitado, caminhando, correndo e de outras formas e nada. Eis que a luz aparece para mim nesta madrugada. O leitor Leandro (sem sobrenome) deixa um comentário que transcrevo na íntegra: Quem são os agentes envolvidos? O próprio site da Safernet ajuda a descobrir: http://www.safernet.org.br/site/institucional/redes/inhope E esta Inhope: https://www.inhope.org/en/partners/partners.html https://www.inhope.org/en/partners/sponsors.html Sabendo-se quem é principal patrocinador desta rede dá para entender porque a Safernet implica tanto com o Google e o Orkut. Como fazia um tempinho que não acessava o site da SaferNet, notei que eles mudaram o layout da página. Indo ao pri...

Como clonar digitais

Recordar é viver. Em 18 de abril de 2008, eu mostrei como clonar impressões digitais, usando materiais extremamente sofisticados como cola de madeira, SuperBonder, câmera fotográfica papel de slide e impressora a laser (tipo de coisa que só gente com muito dinheiro e contatos conseegue ter). Como o link anterior quebrou, resolvi republicar esta matéria. Alguém por favor mande isto para o sr. Ricardo Lewandowski ! Para quem ainda tem alguma ponta de confiança na biometria, traduzo um guia prático de como fazer impressões digitais de outros para ti. Como falsificar digitais? Starbug no Chaos Computer Club Para falsificar uma impressão digital é necessário uma primeiro. Digitais latentes nada mais são do que gordura e suor em objetos tocados. Desta forma, para capturar a impressão digital de alguém (neste caso, a que tu queres copiar), deve-se utilizar métodos forenses, o que será explicado aqui. (Foto 1) Foto 1: Resíduo gorduroso duma digital Boas fontes de impressões digitai...