Um dos passatempos preferidos dos brasileiros é falar mal dos portugueses, só porque estes se deram bem na vida. Contudo os portugueses são mais espertos do que se pode imaginar, basta ver o artigo 35 da Constituição portuguesa:
Artigo 35.º
(Utilização da informática)
(...)
5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
Agora, a opinião da Comissão Nacional de Proteção de Dados portuguesa sobre o programa "Cartão do Cidadão" com relação ao artigo 35, 5 da CRP:
Foi, como se disse, logo na primeira versão do período constitucional que a CRP introduziu a norma proibitiva da atribuição a cada cidadão de um número nacional único. Os antecedentes históricos atrás sumariados ditaram essa proibição. A atribuição a cada cidadão, no Estado autoritário anterior ao Estado democrático, de um número de identificação exclusivo e invariável, através de códigos numéricos significativos e uniformes, trazia associado o risco de permanente vigilância, de eliminação da autonomia e de perda da liberdade para os indivíduos.
A razão de ser da proibição de atribuição de um número nacional único a cada cidadão não é, porém, datada desse período histórico, da mudança de um regime autocrático para um regime democrático. “Trata-se da proibição de um facto que merece continuar a ser proibido”.
(...)
A proibição da atribuição de um número nacional único a cada cidadão tem, dentro da elevada precisão da sua fórmula, dois significados distintos mas complementares. Por um lado, proíbe-se a identificação directa dos cidadãos através de um número único e imutável, proibindo-se, assim, a eliminação da personalidade dos indivíduos e da sua dignidade humana, levando a que “não se pode chapar na testa de um indivíduo que ele é o número 3 milhões”
O Brasil, com Valmir Amaral, não tem um debate como o dos portugueses. O único sinal de inteligência sobre número único no Brasil veio de Roberto Jefferson e seu importantíssimo PL 1931/1999.
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