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Alguém me ensina a cumprir a lei

O estado do Rio Grande do Sul tem um sistema de alocação de recursos do orçamento chamado de "Consulta Popular", onde os gaúchos podem escolher obras que provavelmente não serão realizadas pelo governo gaúcho falido. O hotsite da consulta popular traz o seguinte texto:
No dia 28 de junho, você poderá votar, identificando-se no sistema somente com o seu título de eleitor e sua carteira de identidade.
Errado! O Decreto 43858, que regulamenta a Lei 11179, é bem claro quando das exigências de identificação para votar na Consulta Popular:
Art. 15 - O título de eleitor, confirmando que o votante está domiciliado em um dos municípios da região, é o documento que comprova a habilitação para participar da consulta popular.
§ 1º - Excepcionalmente, o voto poderá ser realizado mediante a apresentação do documento de identidade, em local de fácil acesso, com verificação junto às listas do Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - Todos os eleitores assinarão lista de presença com indicação do número do título eleitoral, Zona e Seção.
Para votar na Consulta Popular é necessário apenas o título de eleitor nada mais. Esta regra também é válida para a Internet:
Art. 17 - A Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - ROCERGS -, disponibilizará uma página na INTERNET, www.ppp.rs.gov.br, para a Consulta Popular, possibilitando o voto por meio eletrônico:
I - no dia da Consulta Popular, na mesma página da internet, das 9 às 21 horas, o eleitor poderá votar, com o número do seu título;
Ao que me consta, o governo também deve seguir a lei.

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