E viva o Brasil!Senhor Rodrigo,
É uma questão de prioridade estabelecida em Encontros Nacionais, que encontra amparo no art. 5º da LC n.75/93. Não se trata de minimizar os direitos individuais ou de minimiza-los.
Atenciosamente,
Ela Wiecko V. de Castilho
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
09/01/05
>>>"Rodrigo" <> 01/04/06 5:29 pm >>>
Cara Senhora Procuradora Carvalho,
No site da
"Procuradoria dos 'Diteitos' Humanos" não uma única menção aos direitos de propriedade, privacidade, de estar sozinho e outros associados ao indivíduo propriamente dito. Esses direitos que citei são menores do que os que a sua procuradoria defende?Atenciosamente,
Rodrigo Veleda
Um email que eu enviei para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão:
P.S.: Suiama é o procurador regional de direitos humanos no estado de São Paulo. Vamos para Cuba sem sair do Brasil.
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