Sabias que não existe privacidade para andar de ônibus entre um estado e outro no Brasil? A ANTT tem um cadastro com cada passageiro de ônibus interestadual no Brasil!
A imagem vale mesmo por mais de mil palavras. Sem cadastro, sem viagem! Para não ter dúvidas sobre o cadastro:
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Art. 10. Para prestar serviço de fretamento eventual ou turístico a transportadora deverá, previamente, requerer autorização ao órgão conveniado, por protocolo ou por meio de fax, apresentando a seguinte ocumentação:(...)III. relação de passageiros, contendo o nome e o número da respectiva identidade, conforme indicado no Anexo V deste Título, devendo a mesma estar fechada após o último nome, e conter o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa operadora, seguida de linha transversal posta na parte não utilizada da operação, sem rasuras;
E viva Fidel Castro!
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