Para o coordenador de Ações Judiciais do Idec, Paulo Pacini, a Lei 12.714/2007 viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor em dois incisos do art. 39, que transcrevo abaixo:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
(...)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
(...)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento,
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