Recebi hoje um e-mail do Ministério Público do RS sobre uma mensagem que tinha enviado questionando a legalidade da Lei 12.714/2007. Eis a resposta inicial:
Prezado Senhor:
Em atenção à manifestação recebida na Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Dossiê n.º 981/2007, em 03/07/2007, via internet, informamos a Vossa Senhoria que solicitamos informações àSubprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (Ofício n.º1573/207-OMP), localizada na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, n.º 80,14º andar, Torre Norte, Bairro Praia de Belas, CEP: 90.050-190, Porto Alegre, telefone, 3295-1100.
Outrossim, comunicamos que, tão logo obtenhamos resposta, estaremos repassando a Vossa senhoria.Na oportunidade, reafirmamos nossa consideração e apreço.
Maria Regina Fay de Azambuja,
Procuradora de Justiça,
Ouvidora do Ministério Público.
Eduardo Wetzel Barbosa,
Procurador de Justiça,
Ouvidor Substituto.
Bom, pelo menos a minha consulta a ouvidoria tem algum fundamento legal para ter subido a uma Subprocuradoria. Agora é só deixar nas mãos de Deus e contar os dias da existência da ilegal Lei 12.714/2007.
Comentários
que seu cartão é roubado(geralmente temos seguro dos cartões-eu aconselho a ter).A primeira coisa que fazemos é denunciar na polícia,fazemos BO,já se pode usar a "Delegacia On Line".Ligamos ao banco ou administradora do cartão e a notificamos,enviamos cópia do BO por fax ou pessoalmente na agência bancária.Pronto.Não corremos risco algum.Sinceramente, eu gostaria de ler a redação desta lei.Um super,onde compro,em P.Alegre,mesmo me conhecendo, há 17 anos estão solicitando o número da
minha identidade e escrevendo no recibo. o cartão é do meu marido e de nada adianta ter o número da mimha identidade.Inclusive, sem "verem" a CI,de nada resolve ter um mero número pois se eu fosse criminosa poderia inventar qualquer um na hora.Faz sentido?