O sr. Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE), "adevogado" e deputado federal, contagiado pela disenteria legislativa que assola Brasília resolve protocolar o PL 311/2007. Tal projeto abriria a possibilidade de voto via Internet para pessoas entre 16 e 18 anos.
Bom, o projeto não diz como os eleitores seriam identificados, aliás, o projeto em si já tem uma inconstitucionalidade grave, uma vez que a votação via Internet só seria permitida para menores de idade, violando princípio da não-discriminação por idade. Só que esta não será a questão abordada pelo blog.
O grande problema do projeto é o fato de que não há garantias do anonimato do voto, o que também não existe nas urnas eletrônicas, e tampouco garantias sobre a integridade do voto, uma vez que qualquer pessoa maliciosa que tenha conexão com a Internet poderá realizar toda sorte de ataque contra o sistema eletrônico de votação por Internet, e pela lei dos grandes números, ter algum sucesso dentre milhares de ataques. Certamente, o sr. Patriota, entretido com outras coisas, não leu A Security Analysis of the Secure Electronic Registration and Voting Experiment (SERVE).
E só para lembrete, o PL não estima os custos desta fantasia perigosa e ilegal para a frágil democracia brasileira.
O mais bizarro de tudo foi o parecer apresentado por Regis de Oliveira na Comissão de Constituição e Justiça. O parecer, reconhecendo a incostitucionalidade da questão da idade, resolve pedir uma audiência pública. O parecer é tão bocó que sequer apresenta um substitutivo ao projeto.
Não apenas o candidato deve ser alfabetizado mas deve também saber como ligar computador.
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