Este blog mira em todos os lados, esquerda ou direita, e não perdoa nem mesmo meus colegas de partido. Desta vez, a picuinha é com Vic Pires Franco (DEM-PA). Para que tu tenhas uma noção do que estou falando, Franco patrocinou a cena mais bizarra e patética da ainda mais patética CPI da Crise do Sistema do Tráfego Aéreo, o bate-boca das barrinhas de cereal da GOL no dia 31 de maio de 2007, que transcrevo na integridade:
O SR. DEPUTADO VIC PIRES FRANCO - Mas, ao longo desse tempo, de lá para cá, a gente vê que quando a gente tenta fazer reservas, a gente não vê isso, a gente não vê essas diferenças brutais das tarifas da GOL para as outras companhias. Eu tenho alguns exemplos aqui, com outra companhia concorrente sua, e vou dizer claramente, TAM e outras, em que as passagens aéreas da GOL às vezes são mais caras do que as passagens da TAM. Essa filosofia era dos baixos custos. Eu lembro na época que disseram o seguinte: era só uma barrinha de cereal e líquido, refrigerante. Continua sendo a mesma barrinha de cereal. Outro dia, por exemplo, eu entrei no avião e sentei ao lado de uma senhora que me deu 3 barrinhas de cereal. Eu disse: “A senhora não quer?” E ela disse: “Não, é que eu venho não sei de onde e já me deram barrinha de cereal, barrinha de cereal, e eu odeio barrinha de cereal”. Eu fiquei com as barrinhas de cereal e comi. Eram de banana, muito gostosas. Mas é só barrinha de cereal. Será que não daria para o senhor mudar essa filosofia da barrinha de cereal para alguma coisa mais (Risos)... Já que a gente voa tanto, um bombom de cupuaçu...
E outra coisa: o senhor tem uma tarifa que enlouquece o Brasil. O senhor tem uma tarifa de 50 reais que ninguém consegue, poucos conseguem.
Outro dia, minha filha dormiu no computador, porque ela queria levar o namorado para Belém, e aí sobrou para o sogrão aqui, porque ela não conseguiu ter acesso à tarifa de 50 reais.
Eu, de vingança, fui pela TAM, coloquei o garoto pela TAM e ele foi pela TAM.
O SR. CONSTANTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Vingança com o garoto?
O SR. DEPUTADO VIC PIRES FRANCO - Também. Aí eu teria mandado por outra companhia. Vocês estão rindo, mas é verdade. Ela ficou, Presidente Constantino, a noite inteira na frente do computador, e ela dizia: “Pai, eu não agüento mais”. “Minha filha, eu não tenho culpa, só se eu ligar para o Constantino”. Ninguém consegue.
A gente não tem acesso. É uma propaganda bonita, de 50 reais... Para nós Deputados que viajamos toda semana, seria uma beleza 50 reais por viagem, mas a gente não consegue.
Mas eu gostaria de apenas fazer essa observação e ver se o senhor poderia... É apenas uma... Não sei qual é a filosofia, eu queria saber do senhor isso. Essa filosofia mudou? Porque a barrinha de cereal não, só se os preços...
O SR. CONSTANTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Muito obrigado, Deputado. Com relação à variação dos preços, que foi o princípio da sua colocação, o que acontece é o seguinte: é difícil pontuar um determinado vôo, porque, como eu coloquei antes, muitas vezes a gente constrói a ocupação daquele vôo com passageiros de vários destinos e assim por diante. Num determinado momento, aquele vôo pode estar com uma ocupação extremamente elevada, e nesse momento não necessariamente a congênere, a competidora, está na mesma situação, ou seja, eventualmente ela está com um nível de ocupação bem abaixo naquele determinado vôo por um motivo ou por outro, por planejamento...
E continua piorando... Como sempre digo, de onde se menos se espera, daí é que não sai! Pois o mesmo Franco apresentou o PL 3279/2008 que "[o]briga condomínios de edifícios comerciais e residenciais a instalarem em suas áreas comuns sistemas de monitoramento e gravação de imagens." Sim, bem ao estilo de 1984. Daí a colocar uma câmera no teu banheiro estaríamos a uma barrinha de ceral de distância! Desnecessário dizer que não há prazo máximo para manutenção das imagens, quem poderá acessá-las, o pacote completo de qualquer coleta de dados civilizada. E para dar o toque de bizarrice ao estilo Deputado-Sem-Noção-E-Sem-Nada-de-Útil-para-Perguntar-em-CPI, há uma punição. Não ao uso indevido das imagens, Deus nos livre, mas a não instalação das câmeras:
Art. 2º Aos infratores da presente lei aplicam-se as sanções penais dispostas no
art. 305, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
O que diz o tal artigo:
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.
Para o Mr. Barrinha de Cereal, não invadir a privacidade de condônimos merece uma punição mais forte do que espancar os condônimos ou invadir o espaço privado dos condônimos. E como o PL não tem nenhum tipo de informação científica da utilidade da tal proposta, quando muito apela para a lorota da utilidade das câmeras de vigilância, Franco apela para a comoção citando o caso Isabella Nardoni, típica tática desesperada de pessoas que não possuem nenhum tipo de argumentação baseada em fatos confirmáveis e verificáveis.
O pior de tudo, é que um absurdo como esse dá cria.
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