A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo é pródiga em estrupícios anti-privacidade como a Lei 12.228/2006. Desta vez aconteceu o contrário, a Alesp torna-se exemplo de ação pró-privacidade com a aprovação do PL 478/2008 de Jorge Caruso (PMDB) - atual Lei 13226/2008. A lei cria um cadastro não-me-ligue para todo o estado de São Paulo, abrindo uma exceção para entidades filantrópicas. Para violações da lei, aplicar-se-á os valores de multa previstos no Código de Defesa do Consumidor, variando de R$ 212 a R$ 3.190.000 por infração. A lei paulista é um pouco mais dura do que a americana, uma vez que a lei americana permite que entidades políticas e órgãos de pesquisas estejam fora de jurisdição da lei.
Não apenas isso, como o governador José Serra vetou o artigo 4° do PL que impunha uma coleta de dados descomunal para inscrição na lista e também o § 1° do art. 5° que limitava o registro de três linhas por pessoa.
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