Pular para o conteúdo principal

Defensoria Pública de SP processa a Fuvest

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo está processando (053.08.603802-0) a Fundação Universitária para o Vestibular - Fuvest por estar exigindo, ilegalmente, a consignação de número do CPF para inscrição no vestibular. Ontem, a Albert Einstein do Direito, Maria Gabriella Pavpópoulos Spaolonzi Sacchi, indeferiu o pedido de liminar. Sua decisão é algo de raso. Ela começa com:
Apesar de respeitosos os argumentos tecidos pela Defensoria Pública, certo é que o item constante de folhas 25 do Edital da Fuvest de 2009 não afronta o Princípio da Legalidade.
Vamos ver quem é obrigado a se inscrever no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal, de acordo com o diploma geral que o gerou, a Instrução Normativa 864/2008:
Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:
I - sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física (DIRPF);
II - inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
III - cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
IV - profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional;
V - locadoras de bens imóveis;
VI - participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
VII - obrigadas a reter imposto de renda na fonte;
VIII - titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
IX - que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
X - inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
XI - com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em DIRPF;
XII - residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive:
a) imóveis;
b) veículos;
c) embarcações;
d) aeronaves;
e) participações societárias;
f) contas-correntes bancárias;
g) aplicações no mercado financeiro;
h) aplicações no mercado de capitais.
Juíza Sacchi, sabe, não tenho um intelecto tão desenvolvido quanto o teu mas posso garantir para ti que operação em "bolsas de valores" não é a mesma coisa que "inscrição em concurso vestibular". Além disso, se juízes não podem pedir o tal número para processamento civil (RMS 3568 e REsp 539219), por que a Fuvest teria esse direito? Como bem disse o defensor Luis Rascovski, que patrocina a ação:
Há vários casos em que a lei não obriga a pessoa a ter CPF. As situações em que as pessoas físicas estão obrigadas a inscrever-se no CPF estão enumeradas, de forma expressa, na instrução normativa da Receita Federal. Fora destas hipóteses a exigência passa a ser discricionária e subjetiva, restringindo o número de candidatos participantes do certame de ingresso no vestibular da USP.
Mas isso é algo que a havansada mente de Sacchi não consegue compreender. Continuando, Sacchi agora dá uma brilhante análise de eficiência no processo de inscrição de pessoas no vestibular:
Dentro do Poder Discricionário afeto à Administração Pública, a FUVEST houve por bem acrescentar a exigência de inscrição do candidato no Cadastro de Pessoas Físicas – CFP (sic). Assim o fez por motivos relacionados ao controle dos inscritos.
Pois é, alguém que escreve "CFP" acha-se intitulada de competências para a administração de teste escolares. A dita cuja não cita como a consignação do número no CPF aumenta o "controle dos inscritos" nem como a falta de tal consignação prejudicaria o vestibular. Aliás, meritíçima, faz-se o Enem sem precisar do número no CPF e nem por isso há um descontrole. Depois, continuando, utilizando sua prestigiada capacidade administrativa, Sacchi faz um interessante comentário:
Veja-se que o Edital declinou aos candidatos que ainda não possuíam o número do CPF o caminho a ser adotado para sua respectiva obtenção. E a rotina revela não se tratar de procedimento complexo. Pelo contrário. A mesma rotina revela, ainda, não ser custosa a respectiva taxa. Aos efetivamente impossibilitados de fazerem frente a esses gastos, reserva-se a via própria para pleitear eventual isenção.
Aqueles que quiserem, favor comparecer ao gabinete de Sacchi que ela dará um vale-inscrição no CPF, já que nao é "custosa a respectiva taxa". Além de claro, não ser um transtorno alguém ter que achar uma certidão de nascimento da vida, ir aos Correios, ficar numa fila, pagar uma taxa e por aí vai. Procedimento que não agrega um fio de cabelo sequer ao processo vestibular da Fuvest.

E então, ela encerra com chave de plaquê:
A esse contexto, acrescente-se que os avanços, inclusive tecnológicos, reclamam mudanças bruscas não passíveis da antecipada previsão legal. E, ainda que inexistente definição legal específica quanto à utilização do CPF do candidato para fins de inscrição na FUVEST, certo é que a razoabilidade permite concluir por sua utilidade inclusive em prol dos interesses dos mesmos candidatos.
Desde quando que exigência de consignação de número no CPF é um avanço tecnológico? E como que a exigência de tal número é de interesse e utilidade dos candidatos? E não seria um princípio, até constitucional, que a Administração Pública só pode fazer o que está escrito na lei e que ninguém é obrigado a fazer algo, salvo por obrigação legal (algo que ela mesmo reconhece)?

Comentários

Anônimo disse…
Amigo, achei interessante o teu blog
Quanto a decisão da juiza, não entrarei no mérito, Mas acho que vc poderia ter um pouco mais de ponderação nas sua análises.
POderia ter sido um pouco mais objetivo e meos irônico, td bem em vc criticar a decisão , mas não a pessoa juiza.

"CFP", Evidentemente que ela sabe que é CPF e não "cfp". CONCERTEZA foi erro de DIGITAÇÃO do servidor, QUE MINUTOU A SENTENÇA.
e a propósito: escreve-se meritíssima, e não meritiçima.

grande abraço

marcosrios2@gmail.com

Postagens mais visitadas deste blog

Quero ver tu achares uma constitucionalidade

Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?

Eu vejo a luz!

Não. Eu não estou falando de um fato eleitoral ocorrido esta semana (algo que não aconteceria se Mitt Romney fosse o candidato). Estou falando de um comentário que recebi. A um bom tempo atrás, ainda em abril de 2006, mandei um e-mail para a ONG SaferNet perguntando quem a financia, essas coisas da vida. Esperei sentado, deitado, caminhando, correndo e de outras formas e nada. Eis que a luz aparece para mim nesta madrugada. O leitor Leandro (sem sobrenome) deixa um comentário que transcrevo na íntegra: Quem são os agentes envolvidos? O próprio site da Safernet ajuda a descobrir: http://www.safernet.org.br/site/institucional/redes/inhope E esta Inhope: https://www.inhope.org/en/partners/partners.html https://www.inhope.org/en/partners/sponsors.html Sabendo-se quem é principal patrocinador desta rede dá para entender porque a Safernet implica tanto com o Google e o Orkut. Como fazia um tempinho que não acessava o site da SaferNet, notei que eles mudaram o layout da página. Indo ao pri...

Como clonar digitais

Recordar é viver. Em 18 de abril de 2008, eu mostrei como clonar impressões digitais, usando materiais extremamente sofisticados como cola de madeira, SuperBonder, câmera fotográfica papel de slide e impressora a laser (tipo de coisa que só gente com muito dinheiro e contatos conseegue ter). Como o link anterior quebrou, resolvi republicar esta matéria. Alguém por favor mande isto para o sr. Ricardo Lewandowski ! Para quem ainda tem alguma ponta de confiança na biometria, traduzo um guia prático de como fazer impressões digitais de outros para ti. Como falsificar digitais? Starbug no Chaos Computer Club Para falsificar uma impressão digital é necessário uma primeiro. Digitais latentes nada mais são do que gordura e suor em objetos tocados. Desta forma, para capturar a impressão digital de alguém (neste caso, a que tu queres copiar), deve-se utilizar métodos forenses, o que será explicado aqui. (Foto 1) Foto 1: Resíduo gorduroso duma digital Boas fontes de impressões digitai...