Desenvolvi o prático Alerta Tucano, um sistema de aviso que identifica as tentativas de um membro do PSDB em atacar a privacidade alheia (para quem não sabe, privacidade é umas das coisas mais odiadas pelos tucanos). Agora, o deputado estadual e sem nenhuma chance (graças a Deus) de virar prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr. resolve atacar a simples e boa Lei 12.926/2008 com o PL 153/2008, que proíbe a identificação de pessoas em condomínios e prédios. Ao contrário do deputado Iradir Pietroski (PTB), num backtrack lastimável, o sr. Marchezan Jr. é coerente na sua cruzada anti-privacidade, sendo um dos 3 que votaram contra o PL 115/2004 que deu origem à Lei 12.926/2008.
Eis que hoje li uma reportagem em Zero Hora, com alguns meses de atraso em relação ao dia que a lei foi sancionada. Reportagem padrão Zero Hora: anônima e com um forte viés anti-privacidade, esquecendo-se de avaliar os dois lados da questão. Mesmo seguindo sua posição editorial de ataque à privacidade, Zero Hora dá-nos algumas informações interessantes:
Eis que hoje li uma reportagem em Zero Hora, com alguns meses de atraso em relação ao dia que a lei foi sancionada. Reportagem padrão Zero Hora: anônima e com um forte viés anti-privacidade, esquecendo-se de avaliar os dois lados da questão. Mesmo seguindo sua posição editorial de ataque à privacidade, Zero Hora dá-nos algumas informações interessantes:
Somos contrários à retenção de documentos, mas quem entra nos condomínios precisa ser identificado. Quem decide sobre o acesso às casas são os representantes do condomínio, não o Estado. Se assim já acontecem assaltos, imagina sem. É uma incoerência – protesta Simone Camargo, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi/RS). (grifo meu)
Ora só, o tal "controle de fronteiras" não funciona mas mesmo assim nós temos que nos submetermos por que, deixa-me ver, é um preceito sagrado da Seita do Identitismo. Só pode, pois manter algo que coloca em risco a privacidade alheia, cria transtornos em entradas e não combate a criminalidade é algo totalmente irracional e que só pode ser explicado pela adoração fetichista de um pedaço de papel. E seguindo na única linha racional de Camargo e parafraseando-a, quem decide sobre o acesso aos dados dos documentos de identidade são seus emissores, não membros da Seita do Identitismo.
Depois, um tal de Eliandro Timm, dito pela reportagem como síndico de um prédio comercial faz de conta que a Lei 12.926 não existe:
Depois, um tal de Eliandro Timm, dito pela reportagem como síndico de um prédio comercial faz de conta que a Lei 12.926 não existe:
Vamos continuar cadastrando quem entra até que tenha alguma determinação ao contrário. É questão de segurança (grifo meu)
Coisa triste ler e não entender o que está escrito! Já há a tal "determinação em contrário", sr. Timm. Depois temos o especialista em segurança Murilo Furtado que "lembra que o cadastro na portaria pode auxiliar a polícia a esclarecer eventuais crimes." Pode auxiliar não é a mesma coisa do que auxiliará, um denota possibilidade e outro denota ação num tempo futuro. Talvez o nosso hespessialista de plantão não conhece falsificação de documentos, suborno, coação e outras modalidades criminosas. Talvez a reunião da Seita do Identitismo demande muito tempo...
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