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Não parece ser algo ruim

O blog do Josias de Souza traz alguns tópicos da nova lei de interceptações telefônicas no Brasil:
1. Ciência ao acusado: é uma das principais novidades. Consta do artigo 16. Estabelece que, encerrado o prazo da escuta telefônica, o juiz dará prazo de dez dias para que o Ministério Público requisite “diligências complementares”. Não havendo pedido de aprofundamento da investigação, o juiz será obrigado a intimar os investigados ou seus advogados. Entregará a eles “cópia de todo o material” recolhido nas escutas telefônicas. Hoje, os suspeitos tomam conhecimento de que seus telefones foram interceptados depois que os procuradores da República encaminham ao Judiciário uma denúncia formal contra eles;
2. Prazo da escuta: o projeto limita a realização de escutas telefônicas ao período de 60 dias. Abre-se a possibilidade de renovação do grampo por períodos sucessivos de 60 dias. Mas o juiz terá de autorizar, por escrito e de forma fundamentada, cada uma das renovações. E impõe-se um ano como prazo máximo da uma escuta. Hoje, há grampos que extrapolam os 365 dias. Na nova lei, abre-se uma única exceção: “Quando se tratar de investigação relativa a crime permanente, enquanto não cessar a permanência”;
3. Corregedorias: outra novidade contida no projeto é a previsão de intervenção das Corregedorias Judiciárias. Para evitar abusos na execução de grampos, elas passam a dispor, “a qualquer tempo”, de poderes para “proceder a análise sobre a necessidade de continuação” das interceptações telefônicas. Se concluírem que devem ser interrompidas, podem recorrer ao juiz que as autorizou;
4. Proteção aos advogados: a legislação em vigor permite que sejam utilizadas como provas as gravações de diálogos dos suspeitos com seus advogados. Pelo novo projeto, esse tipo de conversa ganha proteção legal. Não poderão mais ser utilizadas nos processos, ainda que contenham teor comprometedor;
5. Ampliação das modalidades de escuta: o projeto equipara “às comunicações telefônicas todas as formas de telecomunicação, como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.” Ficam sujeitas a interceptação, assim, de e-mails a dados enviados por fax. Prevê-se também a realização de escutas ambientais, presenciais ou à distância. Fica tudo sujeito aos rigores da nova lei;
6. Autorização judicial: o projeto torna mais rigoroso o procedimento de concessão de autorização do juiz para a realização de um grampo. Hoje, admite-se até a escuta solicitada por meio de pedido verbal, reduzido a termo depois da autorização do juiz. Pelo projeto, o pedido do Ministério Público ou da autoridade policial terá de ser feito obrigatoriamente por escrito. Mais: terão de ser observados cinco pré-requisitos. Entre eles a demonstração de que as provas pretendidas não podem ser obtidas por outros meios que não a escuta. Do juiz também se exige que fundamente a sua autorização. Terá de indicar os indícios de crime e de participação do investigado, além do número a ser interceptado. Só nos casos em que o suspeito passar a utilizar um outro aparelho telefônico é que o pedido de nova interceptação poderá ser formulado verbalmente. Ainda assim, quando ficar caracterizada a urgência;
7. Criminalização do vazamento: o projeto conserva o caráter sigiloso das escutas telefônicas, algo já previsto na lei em vigor. Mantém também a pena de dois a quatro anos de cadeia para os responsáveis pelo vazamento do conteúdo das escutas. Numa versão anterior, elaborada no primeiro mandato de Lula, previa-se a extensão da pena para os jornalistas que divulgassem os grampos. Algo que não consta do projeto enviado ao Congresso.
8. Destruição das gravações: pelo projeto, nenhuma gravação poderá ser destruída antes do “trânsito em julgado” do processo. Ou seja, o conteúdo das escutas terá de ser preservados até o fim dos processos, quando não houver mais nenhum recurso judicial possível. Ficarão sob a guarda do juiz, depositadas nos cartórios das varas judiciais.
Se não houver nenhuma mutreta no meio do caminho, parece que esta será a primeira ação do desgoverno Lula em prol da privacidade.

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