A governadora Yeda Crusius sancionou a Lei 12.926/2008, que proíbe o "armazenamento de informações documentais em bancos de dados de empresas de segurança, estabelecimentos comerciais ou residenciais". A lei, de autoria do dep. Iradir Pietroski (PTB), simplesmente acaba com qualquer possibilidade de pedirem um documento de identificação para adentrar qualquer tipo de recinto. Como uma boa norma pró-privacidade, ela é curta e bem redigida, ao contrário do Estrupício Legislativo de 2007, a ilegal Lei 12.714, e transcrevo-a por inteiro:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o armazenamento de dados constantes nos documentos de identificação de pessoas que transitarem em estabelecimentos residenciais e comerciais sob supervisão ou vigilância próprias, ou através de empresas terceirizadas, salvo autorização expressa por escrito do portador dos documentos.
Parágrafo único - Para os fins dessa Lei, compreende armazenamento de dados toda e qualquer retenção, fotocópia ou digitalização dos documentos de identificação apresentados no momento do ingresso no respectivo estabelecimento, bem como a transcrição informatizada de quaisquer dados constantes nos mesmos.
Art. 2º - As empresas referidas no art. 1º desta Lei deverão fixar em suas dependências, em local de fácil visualização, cartazes noticiando o disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Outra coisa que me chamou a atenção, foi o parecer proferido pelo dep. Dionilso Marcon (PT) perante a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. O parecer é uma agradável leitura! E finalizando, nas palavras do autor do projeto, dep. Pietroski:
Sabemos, por exemplo, de inúmeros casos de cheques fraudados ou CPFs clonados em nossa cultura estelionatária. Somente quem sofre com os efeitos destes problemas sabe como é importante o sigilo de informações próprias, pois o prejuízo trazido por fraude a documentos é inestimável, tanto de maneira material quanto formal
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