Hoje, o Folha de S.Paulo traz uma matéria com opiniões de juristas que consideram o simples ato da Polícia Federal de pedir à Nextel que torres de telefonia celular estavam operando numa determinada área num determinado espaço de tempo como violação de privacidade.
Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?
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