Numa demonstração inequívoca que a Justiça no Brasil é o último lugar onde uma pessoa mentalmente sã deve recorrer para proteger sua privacidade, o Conselho Nacional de Justiça (uma estrovenga burocrática de total incompetência) resolveu criar o Renajud (Sistema de Restrição Judicial) para penhorar automóveis de forma eletrônica. Já tradição, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê este tipo de acesso ao Renavam nem tampouco este tipo de bloqueio. Aliás, o Acordo de Cooperação Técnica sequer menciona o CTB. Sejamos honestos, o Acordo não cita normas de acesso, punições para acessos indevido... Urge notar que a introdução do Acordo é um prato cheio para fraudadores.
Pensando sobre o sistema, algo que o CNJ não faz, descobri que tal violação de privacidade não será de grande valia (honestamente, desde quando violação de privacidade é útil?) pois o Renajud não tem como saber se o automóvel em questão é de um laranja. É de se esperar uma corrida para trocar os nomes de proprietários de carros.
E claro, o acesso ao Renajud dar-se-á por senhas. Quanto tempo teremos que esperar para surgir a notícia de venda de senhas, assim como ocorre em sistemas altamente seguros como a Rede Infoseg?
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