Num típico exemplo de diarréia normativa, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), baixa a Resolução 287/2008 que estabele
o procedimento de coleta e armazenamento de imagens das digitais para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, baseado em tecnologia capaz de capturar o desenho digital à seco, de forma 'rolada'
Típico do Brasil, a coleta de informações biométricas é feita compulsória por um conselho sem nenhuma atribuição legislativa nem controle popular dos seus membros. Além disso, as impressões digitais dos motoristas e futuros motoristas darão um passeio no Departamento de Pornofacismo (DPF) como consta no § 2° do art. 5° da dita Resolução.
Por favor, é Brasil. Não há uma linha sequer falando de quanto tempo os dados ficarão armazenados, quem poderá acessá-los, quais as razões de acesso, os direitos que as pessoas identificadas têm em relação aos seus dados como saber quem o acessou, pedido de retificação, etc.
E para aqueles que ainda acreditam em biometria, já denunciei em janeiro a fraude em identificação biométrica de motoristas no estado de São Paulo.
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