Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril, 2008

A melhor lei aprovada até o momento

A governadora Yeda Crusius sancionou a Lei 12.926/2008 , que proíbe o "armazenamento de informações documentais em bancos de dados de empresas de segurança, estabelecimentos comerciais ou residenciais". A lei, de autoria do dep. Iradir Pietroski (PTB), simplesmente acaba com qualquer possibilidade de pedirem um documento de identificação para adentrar qualquer tipo de recinto. Como uma boa norma pró-privacidade, ela é curta e bem redigida, ao contrário do Estrupício Legislativo de 2007, a ilegal Lei 12.714 , e transcrevo-a por inteiro: A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o armazenamento de dados constantes nos documentos de identificação de pessoas que transitarem em estabelecimentos residenciais e comerciais sob supervisão ou vigil

E viva as câmeras

O Folha de S.Paulo reporta que a Polícia Militar de São Paulo encontrou uma central de videomonitoração que seria operada por traficantes em uma favela da Zona Leste de São Paulo, capital. A polícia recolheu 20 câmeras de vigilância espalhadas pela favela. Como se diz por aí, a tecnologia é uma faca que corta dois legumes!

Jornal Nacional: Proibido para QIs maiores do que 0,000000001

Jornalismo de péssima qualidade não falta no Brasil. Pois ontem, o Jornal Nacional trouxe uma reportagem sobre um sistema de identificação biométrica para controle de freqüência em auto-escolas no estado do Rio de Janeiro. Estás com a impressão de já ter lido esta notícia? Estás, então, com uma impressão correta, pois este blog já denunciou fraudes no sistema de identificação biométrica para controle de freqüência em auto-escolas no estado de São Paulo. E agora com o guia de copiar impressões digitais com fotos e tudo. A reportagem, que mais parecia um release do Detran, tem pérolas do tipo: Mas agora um sensor passou a colher aquilo que é impossível de falsificar: as digitais de cada um. Mein Gott! Eu já denunciei aqui como fazer isto, que é algo fácil de se fazer. Algo que o governo americano confirma , ora essa! Mas a inteligência rara que escreveu a reportagem não precisava nem queimar alguns neurônios tendo que ler em inglês, este tipo de informação também existe em português

CCJ aprova criminalização de violação de e-mail

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1704/2007 do deputado licenciado Robson Rodovalho (DEM-DF), que criminaliza a violação e a divulgação de comunicações eletrônicas. A complementação de voto ao parecer ofertado pelo deputado Colbert Martins (PMDB-BA) diz que "[s]e o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico, eletrônico ou telefônico", isto será um agravante para a pena. Agora, é esperar que o plenário faça seu trabalho e aprove o PL.

Resolvi traduzir com figurinhas

Para quem ainda tem alguma ponta de confiança na biometria, traduzo um guia prático de como fazer impressões digitais de outros para ti. Como falsificar digitais? Starbug no Chaos Computer Club Para falsificar uma impressão digital é necessário uma primeiro. Digitais latentes nada mais são do que gordura e suor em objetos tocados. Desta forma, para capturar a impressão digital de alguém (neste caso, a que tu queres copiar), deve-se utilizar métodos forenses, o que será explicado aqui. (Foto 1) Foto 1: Resíduo gorduroso duma digital Boas fontes de impressões digitais são vidros, maçanetas e papéis brilhosos. O método padrão de fazê-las visíveis: polvilhá-las com pó colorido que grude na gordura. (Foto 2) Foto 2: Visualização com pó de grafite Outra solução envolve cianoacrilato, o ingrediente principal do SuperBonder© ou outra cola do gênero. Uma pequena quantia de SuperBonder© é colocada numa tampa de garrafa que é virada e colocada sobre a impressão digital (como na Foto

E viva a infalível ceguranssa das himpresões dijitais!

Lembra-te quando postei postei sobre a captura de impressões digitais do Ministro do Interior alemão Schäuble ( CDU )? Pois, eis que trago uma imagem da impressão do ministro: Sorte do ministro que ele não vota no Brasil!

Não parece ser algo ruim

O blog do Josias de Souza traz alguns tópicos da nova lei de interceptações telefônicas no Brasil: 1. Ciência ao acusado: é uma das principais novidades. Consta do artigo 16. Estabelece que, encerrado o prazo da escuta telefônica, o juiz dará prazo de dez dias para que o Ministério Público requisite “diligências complementares”. Não havendo pedido de aprofundamento da investigação, o juiz será obrigado a intimar os investigados ou seus advogados. Entregará a eles “cópia de todo o material” recolhido nas escutas telefônicas. Hoje, os suspeitos tomam conhecimento de que seus telefones foram interceptados depois que os procuradores da República encaminham ao Judiciário uma denúncia formal contra eles; 2. Prazo da escuta: o projeto limita a realização de escutas telefônicas ao período de 60 dias. Abre-se a possibilidade de renovação do grampo por períodos sucessivos de 60 dias. Mas o juiz terá de autorizar, por escrito e de forma fundamentada, cada uma das renovações. E impõe-se um ano

Sim, é seu projeto mesmo!

Por esta eu não esperava mesmo! O deputado William Woo (PSDB-SP), que já tem seu nome na lista nigérrima deste blog, surpreende-me de uma forma positiva. Pois não é que ele protocola em 27 de fevereiro deste ano um projeto ( PL 2899/2008 ) tão bom que eu transcrever-lo-ei por inteiro: O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta lei obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel ao pagamento de multa em razão de danos sofridos pelos seus usuários que sejam decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade dos mesmos. Art. 2º Ficam as operadoras de telefonia fixa e móvel obrigadas a implantar meios de toda e qualquer natureza que assegurem a privacidade dos usuários no que tange o acesso a seus dados e às comunicações feitas por meio do suporte telefônico. Art. 3º A multa aplicada terá valor estipulado em 10.000 (dez mil) salários mínimos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A Constituição Federal do Brasil garante aos nacionais, em seu artigo 5°,

Estaciona para a fraude

O Pioneiro deste sábado traz uma reportagem mostrando a falsificação de dados estatísticos que estaria sendo cometida por ordem do Comando Regional de Policiamento Ostensivo da Serra (CRPO/Serra). A fraude consiste em produzir relatórios falsos de abordagem de veículos por meio de anotação de números de placas que eram conseguidas de forma ilegal: O esquema - Foi por causa desse desagrado notado desde as primeiras semanas que o modelo de premiação por produtividade entrou em funcionamento, que há cerca de um mês o Pioneiro começou a ser procurado por soldados e oficiais que alertavam para a prática ilegal em Caxias do Sul. Eles também diziam que o esquema também era realizado na região. Em um dos contatos, um policial alertou: - Papeizinhos do estacionamento de um hipermercado são recolhidos todos os dias e os telefonistas do CRPO que tiram serviço de 24 horas são obrigados a digitar as placas em planilhas. A data mining ilegal não se resumia apenas a invadir a privacidade dos usuári

Buscas serão protegidas na União Européia

O Grupo de Trabalho do Artigo 29 , o braço da Comissão Européia para privacidade, decidiu que considerará as informações registradas em mecanismos de buscas como informações pessoais e que o deletamento das mesmas tem que ser feito o mais rápido possível, sendo proibida a retenção dos mesmos por mais de 6 meses.

Senador ameaça Orkut

Pelo amor de Deus, quando é que no Brasil irão proibir pessoas que mal conhecem a energia elétrica de se meterem com informática. Agora, o senador Magno Malta (PR-ES) ameaça encerrar as operações do Orkut no Brasil. A nova encreca com o a Google é a ferramenta que permite que os usuários do Orkut proíbam pessoas que não são suas amigas de olharem suas fotos, o que na mente dos paranóicos e desconsideradores de soberania procuradores e amiguinhos, seria um instrumento criado para facilitação da pedofilia e não a proteção da privacidade alheia; sendo que hoje vence um prazo dado pelo MPF de SP, de Suiama e cia, para que a Google desbloqueie algo que fora bloqueados pelos usuários. Por alguma razão ainda incerta, o Brasil pegou no pé do Orkut e da Google. Só que mesmo proibindo o acesso ao Orkut, algo que pode ser muito bem contornado, nada impede que os pedófilos utilizem-se de outras redes de relacionamento, inclusive redes sem nenhum tipo de representação no Brasil. Ao invés de util

Já estava prevendo

Desde o bendito dia 25 de março de 2008, eu sabia que a CPI da Pedofilia iria acabar dando nisso. Hoje, o Folha de S.Paulo reporta que a Polícia Federal quer obrigar os provedores de Internet a darem os dados cadastrais de usuários quando um cer pençante da PF achar que está ocorrendo crime de pedofilia sem necessidade de autorização judicial. Este absurdo é parte de um projeto de lei que foi encomendado pelos ceres rassionais da dita CPI à Polícia Federal. Uma outra sandice do anteprojeto, desculpa, expressei-me mal uma vez que não há nada que não seja sandice no anteprojeto, é criminalizar a exibição de imagens de sexo de pessoas que, mesmo sendo maiores de idade na realização do ato sexual, aparentam ser menores de idade. Curiosamente, a Google é defendida pelo ex-Ministro da Justiça e persona non grata neste blog Márcio Thomaz Bastos. P.S.: Se eu fosse o manda-chuva dentro da Google, já teria fechado a filial no Brasil e teria mandado as inteligências raras da CPI da Pedofilia