A governadora Yeda Crusius sancionou a Lei 12.926/2008 , que proíbe o "armazenamento de informações documentais em bancos de dados de empresas de segurança, estabelecimentos comerciais ou residenciais". A lei, de autoria do dep. Iradir Pietroski (PTB), simplesmente acaba com qualquer possibilidade de pedirem um documento de identificação para adentrar qualquer tipo de recinto. Como uma boa norma pró-privacidade, ela é curta e bem redigida, ao contrário do Estrupício Legislativo de 2007, a ilegal Lei 12.714 , e transcrevo-a por inteiro: A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o armazenamento de dados constantes nos documentos de identificação de pessoas que transitarem em estabelecimentos residenciais e comerciais sob supervisão ou vigil
Porque pessoas são pessoas e não números. Primeiro blog no Brasil a combater a cultura da enumeração de pessoas.