Hoje, eu tomei conhecimento de mais um novo cadastro, a febre permanente no Brasil, chamado de "cadastro de passagem". O cadastro de passagem é um compilação de quantas vezes tu foste pedir vendas à credito no comércio, tais dados são coletados, sem a autorização da pessoa, mesmo quando tu pedes um simples orçamento. Muitas transações já foram negadas devido ao "excesso de passagens" de uma pessoa pelo comércio, embora isso não queira dizer nada sobre a vida da pessoa.
Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?
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