O "bispo" Edir Macedo conseguiu na Justiça uma sentença para que se retire do Orkut páginas que estariam "ofendendo" sua pessoa, além disso, a Google do Brasil LTDA terá que pagar R$ 2.500 por custas processuais, como reporta o Folha de S.Paulo. A decisão é um ultraje a liberdade de expressão mas achei interessante uma passagem da sentença:
Quanto ao fornecimento do endereço dos participantes das relações jurídicas entre as partes, observo que a ré não tem a obrigação de informá-los, desde que cessada a lesão. Há inequívoco interesse do autor em descobrir os autores da ofensa; da ré, entretanto, há a obrigação de fazer cessar a ofensa e por ela se responsabilizar; não há, contudo, obrigação legal ou contratual de delatar outros participantes do ato jurídico ilícito. Aliás, os dados dos participantes da rede denominada ORKUT são recebidos pela ré por via de correspondência eletrônica. Portanto, informar a terceiros o conteúdo de referida informação fere mortalmente o art. 5º, XII, da Constituição Federal, que estabelece o sigilo das comunicações de dados, salvo nas hipóteses legais de investigação criminal ou instrução processual penal, o que não é a hipótese da presente ação civil.
Embora o juiz Constant tenha um determinado problema com a liberdade de expressão e com fronteiras, no que toca a privacidade, ele deu um sentença bastante interessante, vedando de forma expressa a quebra de sigilo em processo civil.
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