A Justiça Federal de Pelotas determinou que a Receita Federal não viole a privacidade de João Guilherme Ness Braga, sua mulher, Gilda Lange do Amaral Braga, e sua mãe, Rosa Ness por meio da ilegal Instrução Normativa 802/2007, que transforma todo correntista no Brasil em culpados até que provem sua inocência por meio da violação de privacidade de suas contas bancárias.
Agora, palavras de sabedoria do juiz Oliveira:
Na decisão, o juiz concordou, sustentando que a instrução normativa "busca concretizar intromissão externa ampla e profunda nas relações travadas entre instituições bancárias e correntistas, menosprezando o direito à privacidade". Reiterou, ainda, que "o sigilo bancário insere-se plenamente no conceito de direito fundamental e intimidade" e citou algumas decisões de tribunais superiores que já reconheceram isso.
A decisão só vale para os três impretantes mas abre caminho para quem quiser se livrar das fartas ilegalidades da IN 802/2007.
A íntegra do mandado de segurança neste link. Caso queiras acompanhar o processo, o número do mesmo é 2008.71.10.000280-0.
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