No último post, eu falei sobre uma boa notícia proveniente do Ministério Público Federal. Mas, graças a São Rodrigo, mártir de Córdoba, eu achei algo para criticar na mesma instituição. A dita instituição lançou um panfleto chamado Diretrizes para uma Polícia Cidadã. Lá pelas tantas, eles citam isso como direito do cidadão:
Não ser conduzido à Delegacia de Polícia pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação.
Só que no campo de "deveres do cidadão", eles vem com esta (aliás, são duas):
Identificar-se ao policial quando seus dados forem solicitados.
É recomendável portar sempre documento de identificação, para se evitar qualquer mal entendido em caso de abordagem.
Que diabos seria um "mal entendido"? Se uma pessoa não é obrigada a portar um documento de identidade consigo, sequer tê-lo, então qual a razão da recomendação do porte de um dito documento? Isto também diverger do A polícia me parou. E Agora? da Secretaria de Direitos Humanos.
Fica a questão: portar ou não portar?
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