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Cadastro Positivo é sancionado

Com atraso, trago a notícia da aprovação do cadastro positivo no Brasil. No dia 9 de junho de 2011, a sra. Roussef sancionou a Lei 12.414/2011, que autoriza o funcionamento de cadastros positivos no Brasil. Ao contrário de cadastros negativos, que anotam apenas os não-pagamentos, servindo com uma certa forma de punição ao inadimplente, os cadastros positivos registram toda a movimentação financeira relevante à história creditícia da pessoa. Roussef vetou três artigos da lei: um que criava uma autorização vale-tudo, outro que impedia o cancelamento de dados enquanto houvesse algum tipo de relação comercial e outro que limitava o acesso gratuito aos dados a no máximo uma vez por trimestre.

Agora, será que o medonho Mosaic Brasil será enquadrado na dita lei? Para quem não conhece o sistema, ele classifica as pessoas no Brasil entre "[e]mpresários de grande sucesso das grandes cidades" até "[r]ibeirinhos da Amazônia", que, presumivelmente, deve ser a categoria menos interessante. E como eles fazem isso. Bem, deixemos eles responder:
6 - Que tipos de dados o Mosaic reúne? De que forma foi construído?
Para o desenvolvimento do Mosaic, foi utilizada a maior base de dados da América Latina sobre consumidores: o banco de dados da Serasa Experian; são mais de 400 variáveis em sua composição, que englobam desde informações de marketing e de consumo, perfil de comportamento de crédito, Censo, Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (PNAD) até pesquisas de mercado e avaliação do comportamento do consumidor. Com todas essas informações disponíveis e a tecnologia de segmentação da Experian, formada por sofisticados modelos estatísticos e matemáticos, a base toda foi processada, e os indivíduos, classificados em 10 grupos e 39 segmentos. A etapa de interpretação e descrição dos segmentos contou, ainda, com um profundo processo de estudo e análises conduzidas por professores doutores da Universidade de São Paulo (USP).
Ora, mas os dados do censo anônimos e coisas do gênero? É importante lembrar que nos Estados Unidos, 87% das pessoas são re-identificáveis com os dados "anônimos" do censo. E qual a origem das "informações de marketing e consumo"? E mais importante, as pessoas dão autorização para serem classificadas como "[m]aturidade difícil"? Quem acessa esses dados? Que tipo de controle há sobre todo o processo? Evidentemente que estas questões não foram respondidas e a Serasa Experian, que, curiosamente, não disponibiliza nenhum meio de contato no seu site.

Comentários

Anônimo disse…
Pelo menos ela vetou justamente os três artigos que mais incomodavam, apesar que o sancionamento do cadastro em si já é motivo o bastante para não ficar a vontade. Tenho apenas uma dúvida: uma vez que esses artigos foram vetados, há como eles voltarem ou está vetado e acabou, são inválidos e não serão aplicados?
Rodrigo Veleda disse…
Só se o Congresso Nacional derrubar os vetos, also bem improvável dado ao histórico de não-analise de vetos.

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