Pular para o conteúdo principal

Cadastro Positivo é sancionado

Com atraso, trago a notícia da aprovação do cadastro positivo no Brasil. No dia 9 de junho de 2011, a sra. Roussef sancionou a Lei 12.414/2011, que autoriza o funcionamento de cadastros positivos no Brasil. Ao contrário de cadastros negativos, que anotam apenas os não-pagamentos, servindo com uma certa forma de punição ao inadimplente, os cadastros positivos registram toda a movimentação financeira relevante à história creditícia da pessoa. Roussef vetou três artigos da lei: um que criava uma autorização vale-tudo, outro que impedia o cancelamento de dados enquanto houvesse algum tipo de relação comercial e outro que limitava o acesso gratuito aos dados a no máximo uma vez por trimestre.

Agora, será que o medonho Mosaic Brasil será enquadrado na dita lei? Para quem não conhece o sistema, ele classifica as pessoas no Brasil entre "[e]mpresários de grande sucesso das grandes cidades" até "[r]ibeirinhos da Amazônia", que, presumivelmente, deve ser a categoria menos interessante. E como eles fazem isso. Bem, deixemos eles responder:
6 - Que tipos de dados o Mosaic reúne? De que forma foi construído?
Para o desenvolvimento do Mosaic, foi utilizada a maior base de dados da América Latina sobre consumidores: o banco de dados da Serasa Experian; são mais de 400 variáveis em sua composição, que englobam desde informações de marketing e de consumo, perfil de comportamento de crédito, Censo, Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (PNAD) até pesquisas de mercado e avaliação do comportamento do consumidor. Com todas essas informações disponíveis e a tecnologia de segmentação da Experian, formada por sofisticados modelos estatísticos e matemáticos, a base toda foi processada, e os indivíduos, classificados em 10 grupos e 39 segmentos. A etapa de interpretação e descrição dos segmentos contou, ainda, com um profundo processo de estudo e análises conduzidas por professores doutores da Universidade de São Paulo (USP).
Ora, mas os dados do censo anônimos e coisas do gênero? É importante lembrar que nos Estados Unidos, 87% das pessoas são re-identificáveis com os dados "anônimos" do censo. E qual a origem das "informações de marketing e consumo"? E mais importante, as pessoas dão autorização para serem classificadas como "[m]aturidade difícil"? Quem acessa esses dados? Que tipo de controle há sobre todo o processo? Evidentemente que estas questões não foram respondidas e a Serasa Experian, que, curiosamente, não disponibiliza nenhum meio de contato no seu site.

Comentários

Anônimo disse…
Pelo menos ela vetou justamente os três artigos que mais incomodavam, apesar que o sancionamento do cadastro em si já é motivo o bastante para não ficar a vontade. Tenho apenas uma dúvida: uma vez que esses artigos foram vetados, há como eles voltarem ou está vetado e acabou, são inválidos e não serão aplicados?
Rodrigo Veleda disse…
Só se o Congresso Nacional derrubar os vetos, also bem improvável dado ao histórico de não-analise de vetos.

Postagens mais visitadas deste blog

Quero ver tu achares uma constitucionalidade

Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?

Eu vejo a luz!

Não. Eu não estou falando de um fato eleitoral ocorrido esta semana (algo que não aconteceria se Mitt Romney fosse o candidato). Estou falando de um comentário que recebi. A um bom tempo atrás, ainda em abril de 2006, mandei um e-mail para a ONG SaferNet perguntando quem a financia, essas coisas da vida. Esperei sentado, deitado, caminhando, correndo e de outras formas e nada. Eis que a luz aparece para mim nesta madrugada. O leitor Leandro (sem sobrenome) deixa um comentário que transcrevo na íntegra: Quem são os agentes envolvidos? O próprio site da Safernet ajuda a descobrir: http://www.safernet.org.br/site/institucional/redes/inhope E esta Inhope: https://www.inhope.org/en/partners/partners.html https://www.inhope.org/en/partners/sponsors.html Sabendo-se quem é principal patrocinador desta rede dá para entender porque a Safernet implica tanto com o Google e o Orkut. Como fazia um tempinho que não acessava o site da SaferNet, notei que eles mudaram o layout da página. Indo ao pri...

Digitais falsas

Os Zé Cadastros que povoam o Brasil adoram afirmar a "confiabilidade" da identificação de pessoas por meio de impressões digitais, como, por exemplo, este texto do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal: O sistema datiloscópico é o método mais prático e seguro de identificação humana, razão por que tem sido largamente utilizado, desde a sua descoberta até os dias atuais, na área civil e criminal. A identificação humana através das impressões digitais, é sem sombra de dúvida, a maneira pela qual pode-se afirmar ou negar a identidade de uma pessoa. Método mais prático e seguro? Eu não sabia que, agora, um sistema com uma taxa de falso-negativo de 15% seja prático e seguro. E também não sabia que a "identificação humana através das impressões digitais" seria a única maneira de afirmar ou negar a identidade de uma pessoa, ainda mais considerando que a universalidade (quão comum é entre as pessoas) das impressões digitais é considerada média . Além diss...