Parece que o Toffoli não sabe utilizar o site do órgão que ele comanda, basta ver o Parecer GQ-110 e seu último parágrafo:
À vista do exposto, e considerando que a ninguém é dado obter acesso a informes sigilosos indiscriminadamente, como pretende o TCU ("inadmissível a sonegação de quaisquer processos, documentos ou informações solicitados" – Decisões 224/94 e 670/95, de início citadas), sou de opinião que não devem ser franqueadas as informações que a legislação vigente tache de sigilosa. Paralelamente, para que a atitude não seja interpretada como de confronto, é conveniente que a questão seja submetida à apreciação do Judiciário, com o que se evita grave conflito institucional entre órgãos de Poderes diversos, cônscios ambos de que apenas cumprem a lei.
Caso o parecer "desapareça" do site, aqui tem uma cópia para ti.
Comentários