A um bom tempo atrás, mandei um e-mail para a sra. Ela Wiecko de Castilho, então Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, perguntando para a dita cuja por que sua procuradoria não discutia a privacidade. Ela respondeu-me dizendo que não era prioridade. Podei dizer o quer quiserem dela mas pelo menos ela é honesta.
Eis que o leitor do blog chamado Artur dá-me a dica que a Procuradoria-Geral da República quer controlar o ponto dos seus funcionários por meio de biometria. Pois isso não se resumirá apenas aos funcionários mas aos visitantes também! No dia 22 de julho de 2008, foi realizada a Audiência Pública 1/2008, cujo objetivo transcrevo abaixo:
Eis que o leitor do blog chamado Artur dá-me a dica que a Procuradoria-Geral da República quer controlar o ponto dos seus funcionários por meio de biometria. Pois isso não se resumirá apenas aos funcionários mas aos visitantes também! No dia 22 de julho de 2008, foi realizada a Audiência Pública 1/2008, cujo objetivo transcrevo abaixo:
O Secretário de Administração do MPF, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria PGR nº 348/2005 e do disposto no art. 32 da Lei 9.784/1999, com base no processo administrativo nº 1.00.000.006843/2008-20, torna público que fará realizar Audiência Pública com a finalidade de colher subsídios e informações referentes ao projeto de expansão do sistema de controle de acesso e registro de ponto da Procuradoria Geral da República. (grifo meu)
Isso é para colocar em prática o Art. 3º da Portaria 707/2006, que diz:
Art. 3º O cumprimento da jornada de trabalho será apurado por meio de ponto eletrônico, preferencialmente por sistema biométrico, conjugado, sempre que possível, com controle de acesso físico.
Pois é, não é obrigado o uso de biometria mas os bonitos defensores dos direitos do sidadaum já partiram para o método mais invasivo e de questionável certeza de identificação. Para quem não abriu o último link, aqui uma dica: ele fala da taxa de sucesso na leitura de impressões digitais do US-VISIT. E para quem não está lembrado, foi um procurador federal, sr. Taques, que pediu a imediata identificação de cidadãos americanos por impressões digitais em procedimentos imigratórios. E o juiz do caso, Julier da Silva, num exemplo de anti-americanismo do mais vagabundo, disse que a coleta de impressões digitais é um ato "absolutamente brutal". Como diria o juiz Silva:
Consigno que considero o ato em si absolutamente brutal, atentatório aos direitos humanos, violador da dignidade humana, xenófobo e digno dos piores horrores patrocinados pelos nazistas.
Ora, se utilizarmos a sofisticada lógica de Silva poderemos dizer que o controle de ponto e acesso por biometria fará do prédio da PGR um pequeno Buchenwald!
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