A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma nova ferramenta de invasão de privacidade: a obrigatoriedade de transmissão para aquele órgão, nem um pouco eficiente na proteção de dados pessoais, de todas as transações bancárias superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 10 mil para pessoas jurídicas. Tal comunicação dará-se semestralmente e os dados serão indexados pelos números nos CPF ou CNPJ, dependendo se pessoa física ou jurídica.
Como é de praxe, a Instrução Normativa 802 de 2007 não tem nenhuma cláusula de expurgo dos dados num determinado período de tempo. Tampouco há esta cláusula na Lei Complementar 105/2001.
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