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Lá, restrição. Aqui....

A Associação Nacional de Sistemas de Informações e Estatísticas em Saúde Pública (NAPHSIS) dos Estados Unidos tem um folheto chamado Limited Access to Records, que recomenda aos membros da NAPHSIS a limitarem o acesso a certidões de nascimentos, de forma a diminuir o número de fraudes identitícias. Abaixo, a recomendação (tradução em verde):
The National Association for Public Health and Information Systems recommends that all states issuing certified copies of vital records will require proper identification and a signed application. Access to these records will be limited to ...“his or her spouse, children, parents, or legal guardian, or their respective authorized representative. Others may be authorized to obtain certified copies when they demonstrate that the record is needed for the determination or protection of his or her personal or property right. The State Agency may adopt regulations to further define those who may obtain copies of vital records."

A Associação Nacional de Sistemas de Informações e Estatísticas em Saúde Pública recomenda todos os estados que emitem cópias autenticadas de registros vitais que exigem identificação própria e um requerimento assinado. O acesso a estes registros deverá ser limitado ao... "seu ou sua esposa, filhos, pais ou guardiães, ou seus respectivos e autorizados representantes. Outros poderão ser autorizados a obter cópias autenticadas quando demonstrarem que o registro é necessário para determinação ou proteção dou seu direito individual ou de propriedade. A Agência Estadual poderá adotar regulamentações para definir mais precisamente quem poderá obter cópias de registros vitais."
Já no Brasil, a Lei 6.015/1973 diz isso sobre os registros civis:
Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

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