O deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB-RS) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 7759/2014 , que "[a] ltera a Lei nº 9.454/1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências, tornando obrigatória a identificação biométrica para a emissão de documento de identidade". Pois é, a lei está a alguns passos de completar 20 anos e ainda não pegou, mas tem quem insista em emendar uma lei que já deveria ter sido despachada para algum planeta perto de Andrômeda. Este projeto condiciona a participação no Cadastro Único à coleta de dados biométricos do participante (dado biométrico este de livre escolha do Poder Executivo) e dá um prazo de seis anos para revogar todos os documentos de identidade que estiverem de acordo com tal procedimento. Pois bem, na justificativa do PL, temos as "vantagens" de criar um banco de dados biométricos sem precedentes no país: Entre as inúmeras vantagens, está a maior eficiência e eficácia n
Porque pessoas são pessoas e não números. Primeiro blog no Brasil a combater a cultura da enumeração de pessoas.