O Rio Grande do Sul foi palco duma absurda decisão judicial que obrigou uma gestante a ser submetida a uma cesariana contra sua vontade, incluindo nesta ordem judicial a permissão do uso de força policial para forçar a mãe a "participar" de tal parto. Pois bem, a notícia de Zero Hora tem outro trecho bastante intrigante:
A decisão teve como amparo o laudo médico apresentado pelo Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, assinado por duas obstetras. Zero Hora teve acesso ao conteúdo do laudo, por meio da juíza, mas a reprodução da íntegra das páginas não pode ser feita por se tratar de processo da Vara da Infância e da Juventude, protegido, portanto, por segredo de justiça
Como assim? Se o processo está em segredo de justiça, como que um agente externo teve acesso a tais laudos? Além disso, como fica a questão do sigilo médico quando um terceiro acessa um laudo médico?
Alguém deve prestar mais esclarecimentos.
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