Em 3 de dezembro de 2006 eu bloguei sobre as demandas estatais para que as fichas de registros de hóspedes no Brasil fossem disponibilizadas para as polícias estaduais. Sete anos depois a situação consegue piorar.
Caso tu não saibas, existe um sistema chamado de Sistema Nacional de Registro de Hóspedes – SNRHos que armazena todos os dados de todos os hóspedes no Brasil. Este sistema é alimentado em tempo real, aliás, como eu blogara anteriormente. Evidentemente que isto não chegou aos olhares da Paladina da Privassidade, Santa Dilma de Gabrovo, que certamente denunciaria o monitoramento do governo federal das hospedagens no Brasil... Se ao menos a NSA tomasse conta do Ministério do Turismo...
Bom, eu entrei com um pedido de acesso à informação sobre o SNRHos. Pedi no dia 23 de março e já no dia 24 de março eu tive uma resposta (como já tenho uma experiência com pedidos de acesso à informação, isto é muito rápido). Transcrevo a resposta na sua integridade, junto com as minhas perguntas:
Prezado Sr. Rodrigo,
Seguem as respostas:
Por quanto tempo as informações dos hóspedes ficam registradas no SNRHos? As informações ficam registradas na base de dados do Ministério do Turismo por 5 anos, conforme Art. 4 §2 da Portaria 177/2011.
- Quem pode acessar as informações sobre os hóspedes? A FNRH com as informações dos hóspedes fica restrita para visualização apenas do meio de hospedagem que inseriu no sistema.
- Quais os campos da FNRH que são de preenchimento opcional? Apenas: profissão, e-mail, telefone e celular. O campo documento de identificação e CPF depende da nacionalidade para ser obrigatório.
- Por que o SNRHos exige documento de identificação do hóspede quando a Lei 11771/2010 e o Decreto 7381/2010 nada versam sobre tal obrigatoriedade? O Decreto 7381/2010 traz em seu anexo o modelo da FNRH que os meios de hospedagem deverão preencher e nesse modelo conta documento de identificação do hóspede.
- Por que o SNRHos exige que hóspedes brasileiros forneçam seu número no CPF, quando que a Lei 11771/2010 e o Decreto 7381/2010 nada versam sobre tal obrigatoriedade, nem tampouco a Instrução Normativa RFB 1042/2010, que dispõe sobre o dito cadastro? Pelo mesmo motivo citado na resposta acima. O CPF é um documento que identifica os brasileiros em território nacional, evitando a possibilidade do cidadão ter dois CPF como ocorre com o RG.
Atenciosamente,
SIC
Utilizando o método Jack, o Estripador. Teus dados ficarão no SNRHos por apenas 5 ANOS. Aparentemente teus dados de hospedagem merecem um tratamento tão duro quanto teus dados fiscais. De toda a ficha, tu só não precisas dizer qual tua profissão, teu e-mail e teus números de telefone (algo muito difícil de se conseguir com todas as outras informações disponíveis nas fichas de hospedagem).
Aí começa o festival de absurdos. Quando indaguei sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos de identidade, o Ministério do Turismo limitou-se a dizer que tal obrigatoriedade dá-se pelo fato da ficha no anexo do decreto ter tal campo para preenchimento; o que é estranho já que os campos opcionais estão neste mesmo anexo. Só que nada no decreto fala sobre a obrigatoriedade, aliás, só traz o modelo de ficha de registro de hóspedes; nem a Lei 11.771/2010 condiciona hospedagem a documento de identidade.
E depois vem a resposta mais sem sentido do questionário, quando indago a exigência de consignação do número no CPF, além do número dum documento de identidade, na ficha de hospedagem de brasileiros (até o presente momento, o sistema não pegou fogo por não pedir número no CPF de estrangeiros). Transcrevo novamente a resposta:
Pelo mesmo motivo citado na resposta acima. O CPF é um documento que identifica os brasileiros em território nacional, evitando a possibilidade do cidadão ter dois CPF como ocorre com o RG.
Não adianta tu explicares que não há obrigatoriedade de inscrição no CPF pois nós estamos a lidar com um caso de fé em identificação. O mais interessante é que eles querem de fato identificar univocamente os brasileiros que se hospedam no Brasil, pois eles frisam a "impossibilidade" de duas pessoas terem o mesmo número no CPF. Bônus para a definição do CPF como um "documento". Lembrando que o "documento" foi extinto na sua versão física.
Lembrando que o site de acesso ao sistema de registro de todas as hospedagens no Brasil sequer é criptografado! Informações obrigatórias como número de documento de identidade e no CPF, data de nascimento e outros transitam livremente pela Internet (talvez para facilitar o trabalho da NSA, GRU e entidades do gênero):
Até mesmo o motivo da tua viagem o governo quer saber! Um dos incontáveis itens obrigatórios da FNRH é o motivo da viagem. Como disse a presidente na ONU:
Lembrando que o site de acesso ao sistema de registro de todas as hospedagens no Brasil sequer é criptografado! Informações obrigatórias como número de documento de identidade e no CPF, data de nascimento e outros transitam livremente pela Internet (talvez para facilitar o trabalho da NSA, GRU e entidades do gênero):
Até mesmo o motivo da tua viagem o governo quer saber! Um dos incontáveis itens obrigatórios da FNRH é o motivo da viagem. Como disse a presidente na ONU:
Como tantos outros latino-americanos, lutei contra o arbítrio e a censura e não posso deixar de defender (sic) de modo intransigente o direito à privacidade dos indivíduos e a soberania de meu paísEu não possuo nem a mais diminuta evidência corroborando tudo o que foi dito acima e vou além; quando ela diz que defende a privacidade (seja lá o que a Sra. Rousseff entende como defesa e privacidade) ela talvez esteja referindo-se a algum tipo de campanha que ela deve estar empreendendo na Bulgária... Por que aqui no Brasil esta é a opinião da Sra. Rousseff sobre FNRH, CU - Cadastro Único, biometria em eleições:
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