Pular para o conteúdo principal

Hospedar-se no Brasil é caso de bisbilhotagem

Em 3 de dezembro de 2006 eu bloguei sobre as demandas estatais para que as fichas de registros de hóspedes no Brasil fossem disponibilizadas para as polícias estaduais. Sete anos depois a situação consegue piorar.

Caso tu não saibas, existe um sistema chamado de Sistema Nacional de Registro de Hóspedes – SNRHos que armazena todos os dados de todos os hóspedes no Brasil. Este sistema é alimentado em tempo real, aliás, como eu blogara anteriormente. Evidentemente que isto não chegou aos olhares da Paladina da Privassidade, Santa Dilma de Gabrovo, que certamente denunciaria o monitoramento do governo federal das hospedagens no Brasil... Se ao menos a NSA tomasse conta do Ministério do Turismo...

Bom, eu entrei com um pedido de acesso à informação sobre o SNRHos. Pedi no dia 23 de março e já no dia 24 de março eu tive uma resposta (como já tenho uma experiência com pedidos de acesso à informação, isto é muito rápido). Transcrevo a resposta na sua integridade, junto com as minhas perguntas:
Prezado Sr. Rodrigo,

Seguem as respostas:

Por quanto tempo as informações dos hóspedes ficam registradas no SNRHos? As informações ficam registradas na base de dados do Ministério do Turismo por 5 anos, conforme Art. 4 §2 da Portaria 177/2011.

- Quem pode acessar as informações sobre os hóspedes? A FNRH com as informações dos hóspedes fica restrita para visualização apenas do meio de hospedagem que inseriu no sistema.

- Quais os campos da FNRH que são de preenchimento opcional? Apenas: profissão, e-mail, telefone e celular. O campo documento de identificação e CPF depende da nacionalidade para ser obrigatório.

- Por que o SNRHos exige documento de identificação do hóspede quando a Lei 11771/2010 e o Decreto 7381/2010 nada versam sobre tal obrigatoriedade? O Decreto 7381/2010 traz em seu anexo o modelo da FNRH que os meios de hospedagem deverão preencher e nesse modelo conta documento de identificação do hóspede.

- Por que o SNRHos exige que hóspedes brasileiros forneçam seu número no CPF, quando que a Lei 11771/2010 e o Decreto 7381/2010 nada versam sobre tal obrigatoriedade, nem tampouco a Instrução Normativa RFB 1042/2010, que dispõe sobre o dito cadastro? Pelo mesmo motivo citado na resposta acima. O CPF é um documento que identifica os brasileiros em território nacional, evitando a possibilidade do cidadão ter dois CPF como ocorre com o RG.

Atenciosamente,
SIC
Utilizando o método Jack, o Estripador. Teus dados ficarão no SNRHos por apenas 5 ANOS. Aparentemente teus dados de hospedagem merecem um tratamento tão duro quanto teus dados fiscais. De toda a ficha, tu só não precisas dizer qual tua profissão, teu e-mail e teus números de telefone (algo muito difícil de se conseguir com todas as outras informações disponíveis nas fichas de hospedagem).

Aí começa o festival de absurdos. Quando indaguei sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos de identidade, o Ministério do Turismo limitou-se a dizer que tal obrigatoriedade dá-se pelo fato da ficha no anexo do decreto ter tal campo para preenchimento; o que é estranho já que os campos opcionais estão neste mesmo anexo. Só que nada no decreto fala sobre a obrigatoriedade, aliás, só traz o modelo de ficha de registro de hóspedes; nem a Lei 11.771/2010 condiciona hospedagem a documento de identidade.

E depois vem a resposta mais sem sentido do questionário, quando indago a exigência de consignação do número no CPF, além do número dum documento de identidade, na ficha de hospedagem de brasileiros (até o presente momento, o sistema não pegou fogo por não pedir número no CPF de estrangeiros). Transcrevo novamente a resposta:
Pelo mesmo motivo citado na resposta acima. O CPF é um documento que identifica os brasileiros em território nacional, evitando a possibilidade do cidadão ter dois CPF como ocorre com o RG.
Não adianta tu explicares que não há obrigatoriedade de inscrição no CPF pois nós estamos a lidar com um caso de fé em identificação. O mais interessante é que eles querem de fato identificar univocamente os brasileiros que se hospedam no Brasil, pois eles frisam a "impossibilidade" de duas pessoas terem o mesmo número no CPF. Bônus para a definição do CPF como um "documento". Lembrando que o "documento" foi extinto na sua versão física.

Lembrando que o site de acesso ao sistema de registro de todas as hospedagens no Brasil sequer é criptografado! Informações obrigatórias como número de documento de identidade e no CPF, data de nascimento e outros transitam livremente pela Internet (talvez para facilitar o trabalho da NSA, GRU e entidades do gênero):
Até mesmo o motivo da tua viagem o governo quer saber! Um dos incontáveis itens obrigatórios da FNRH é o motivo da viagem. Como disse a presidente na ONU:
Como tantos outros latino-americanos, lutei contra o arbítrio e a censura e não posso deixar de defender (sic) de modo intransigente o direito à privacidade dos indivíduos e a soberania de meu país
Eu não possuo nem a mais diminuta evidência corroborando tudo o que foi dito acima e vou além; quando ela diz que defende a privacidade (seja lá o que a Sra. Rousseff entende como defesa e privacidade) ela talvez esteja referindo-se a algum tipo de campanha que ela deve estar empreendendo na Bulgária... Por que aqui no Brasil esta é a opinião da Sra. Rousseff sobre FNRH, CU - Cadastro Único, biometria em eleições:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quero ver tu achares uma constitucionalidade

Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?

Eu vejo a luz!

Não. Eu não estou falando de um fato eleitoral ocorrido esta semana (algo que não aconteceria se Mitt Romney fosse o candidato). Estou falando de um comentário que recebi. A um bom tempo atrás, ainda em abril de 2006, mandei um e-mail para a ONG SaferNet perguntando quem a financia, essas coisas da vida. Esperei sentado, deitado, caminhando, correndo e de outras formas e nada. Eis que a luz aparece para mim nesta madrugada. O leitor Leandro (sem sobrenome) deixa um comentário que transcrevo na íntegra: Quem são os agentes envolvidos? O próprio site da Safernet ajuda a descobrir: http://www.safernet.org.br/site/institucional/redes/inhope E esta Inhope: https://www.inhope.org/en/partners/partners.html https://www.inhope.org/en/partners/sponsors.html Sabendo-se quem é principal patrocinador desta rede dá para entender porque a Safernet implica tanto com o Google e o Orkut. Como fazia um tempinho que não acessava o site da SaferNet, notei que eles mudaram o layout da página. Indo ao pri

Como clonar digitais

Recordar é viver. Em 18 de abril de 2008, eu mostrei como clonar impressões digitais, usando materiais extremamente sofisticados como cola de madeira, SuperBonder, câmera fotográfica papel de slide e impressora a laser (tipo de coisa que só gente com muito dinheiro e contatos conseegue ter). Como o link anterior quebrou, resolvi republicar esta matéria. Alguém por favor mande isto para o sr. Ricardo Lewandowski ! Para quem ainda tem alguma ponta de confiança na biometria, traduzo um guia prático de como fazer impressões digitais de outros para ti. Como falsificar digitais? Starbug no Chaos Computer Club Para falsificar uma impressão digital é necessário uma primeiro. Digitais latentes nada mais são do que gordura e suor em objetos tocados. Desta forma, para capturar a impressão digital de alguém (neste caso, a que tu queres copiar), deve-se utilizar métodos forenses, o que será explicado aqui. (Foto 1) Foto 1: Resíduo gorduroso duma digital Boas fontes de impressões digitai