ATUALIZAÇÃO: O acordo entre o TSE e a Serasa Experian foi anulado de vez.
Notícia que foi divulgada por Amílcar Brunazo. O TSE celebrou um Acordo de Cooperação Técnica com a Serasa Experian cujo objeto é este:
Notícia que foi divulgada por Amílcar Brunazo. O TSE celebrou um Acordo de Cooperação Técnica com a Serasa Experian cujo objeto é este:
CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETOConstitui objeto deste acordo a prestação, pelo TSE à SERASA, de informações contendo o nome do eleitor, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos e validação do nome da mãe e data de nascimento, conforme Anexo I.
Sim, por mil certificados digitais, a (In)Justiça Eleitoral franqueará acessao as informações de todos eleitores do Brasil a uma central de crédito. Além disto, os usuários da Serasa Experian também terão acesso a tais dados. Ou seja cada vez que tu fizeres uma operação de crédito e este operador for cliente da Serasa, ele poderá acessar teus dados eleitorais.
Faço uma pergunta: é somente estas informações que a Serasa Experian quer ou ela estaria de olho no ilegal banco de dados biométrico que a Justiça Eleitoral está criando? Pergunto isso porque uma colega da Serasa Experian, a Equifax (que por isonomia, também tem "os mesmos direitos" que a Serasa Experian) insurgiu-se contra a "proteção" a dados biométricos na discussão do projeto de lei de "proteção" a dados pessoais.
Eu já fiz alguns questionamentos sobre o tal Acordo:
Oi,
O TSE celebrou um Acordo de Cooperação Técnica (7/2013) com a empresa Serasa Experian, onde o TSE prestará as seguintes informações à Serasa Experian:CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETOConstitui objeto deste acordo a prestação, pelo TSE à SERASA, de informações contendo o nome do eleitor, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos e validação do nome da mãe e data de nascimento, conforme Anexo I.Considerando que a Serasa Experian é uma empresa com fins lucrativos e que o cadastro eleitoral foi criado com o propósito de identificar as pessoas aptas a votarem no Brasil, eu gostaria de saber qual a opinião da PFDC sobre este acordo no que tange o direito constitucional à privacidade.Rodrigo Veleda
Gramado, RS
Este foi um e-mail que enviei para a Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão (sim, a própria). Também fiz dois pedidos de acesso à informação:
Eu queria uma cópia do Procedimento Administrativo 29542/2012, assim como as cópias de todas as correspondências entre o TSE e a Serasa Experian sobre o dito Procedimento e sobre o Acordo de Cooperação Técnica 7/2013.
E o outro:
Eu gostaria de receber todos os estudos referentes ao Acordo de Cooperação Técnica entre o TSE e a Serasa (7/2013) no que se refere à privacidade dos eleitores. Ainda gostaria de perguntar se é possível ao eleitor obstar o intercâmbio de dados que se refere à sua pessoa.
Somente o Estado de S. Paulo veiculou tal notícia, dos grandes jornais, por enquanto. De acordo com a reportagem:
A medida já está em vigor e afeta praticamente todos os cidadãos com mais de 18 anos, que não terão possibilidade de vetar a abertura de seus dados.
Comentários
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/recadastramento.htm
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/recadastramento.htm