O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul mandou-me um e-mail relativo a um pedido de informação que eu fiz referente às auditorias sobre o ma-ra-vi-lho-so Consultas Integradas. Eis que me respondem (não com o que eu pedi). Leiam esta preciosidade da Lusofonia:
Prezado(a) Requerente:O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul confirma o recebimento de seu pedido de acesso a informações.No entanto, a fim de padronizar tais pedidos, solicitamos o preenchimento do formulário padrão enviado em anexo, nos termos do art. 3º, inc. III da Resolução n. 945/2012, que dispõe sobre o acesso a infomações e a aplicação da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul:Art. 3º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações dao Tribunal de Contas do Estado.§1º O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:III - ser efetuado preferencialmente por meio de preenchimento de formulário disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas do Estado;Sua identificação é essencial para que possamos processar o pedido, conforme art. 10, caput, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.Em vista disso, solicita-se também que seja encaminhada à Ouvidoria do TCE/RS cópia de documento que ateste a sua identificação (frente e verso). Serão aceitos para tal finalidade os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou qualquer outro documento público que permita a identificação do solicitante.A remessa poderá ser feita em meio físico (papel) ou digital (e-mail). Os documentos físicos devem ser endereçados à Ouvidoria do TCE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, 388, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90010-190. Os documentos também podem ser escaneados e enviados juntamente com o formulário em anexo preenchido em resposta ao presente email ou para o e-mail pedidos-sic@tce.rs.gov.br.Dúvidas poderão ser solucionadas através do telefone 0800-541 98 00.-----Mensagem original-----
De: Rodrigo Veleda [mailto:naosouumnumero@yahoo.com]
Enviada em: quarta-feira, 16 de maio de 2012 10:11
Para: Pedidos de Informações da Lei de Acesso à Informação
Assunto: Pedido de informação
Oi,
Eu gostaria de requisitar toda a documentação produzida pelo Tribunal de Contas sobre o Sistema Consultas Integradas e sobre o Registro Geral da Secretaria de Segurança Pública.
O TCE tem Gestão Socioambiental.
Antes de imprimir este e-mail, reflita sobre sua responsabilidade com o meio ambiente.
E nem precisa tu perderes teu tempo lendo a Lei de Acesso à Informação, tal demanda de cópia de documento de identidade não existe na lei. Visto isto, fui ler a citada Resolução 945/2012. Senta-te que tu rirás:
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;(...)considerando a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos;
Sim, eles começaram com tudo! Depois tem o artigo 3º que regulamenta os pedidos:
Art. 3º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Tribunal de Contas do Estado.§ 1º O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:I – ser dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado;II – conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico, bem como a especificação da informação requerida; eIII – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas do Estado; ouIV – alternativamente ao inciso superior, ser efetuado por meio eletrônico.§ 2º O interessado poderá acompanhar, pelo Portal do Tribunal de Contas do Estado, a tramitação de seu pedido.§ 3º Quando houver necessidade de reprodução de documentos, será cobrado, no ato da solicitação, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do custo estimado dos serviços e materiais a serem empregados no seu atendimento, sendo que a diferença faltante para integralizar o valor total efetivo deverá ser paga no ato da retirada, salvo se houver isenção nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei Federal n. 12.527, de 2011.§ 4º Os valores arrecadados por força do disposto no § 3º deste artigo reverterão para o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado, criado pela Lei Estadual n. 11.934, de 24 de junho de 2003.§ 5º O endereço de correio eletrônico indicado na forma do inciso II do § 1º deste artigo será considerado como meio oficial de comunicação entre o Tribunal de Contas do Estado e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação.
Eu acredito que o TCE ainda não recebeu a última edição de algum dicionário mas de acordo com o Dicionário Online de Português, "preferencialmente" significa:
adj. Em que há preferência; que tem em si condições de preferência. / Bras. Diz-se da via pública em que os veículos têm preferência de passagem sobre os que procedem das que com ela se encontram.
Mas o inciso IV diz que pode ser feito por meio eletrônico, e usa a palavra alternativamente, o que dispensa explicações. Ou não. Mas percebestes que o artigo 3º nada fala da bendita cópia de documento de identidade. A Resolução só fala da cópia no artigo 8º:
Art. 8º As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, pela Direção-Geral, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto.(...)§ 3º A entrega da documentação solicitada, a ser efetivada após o pagamento dos respectivos custos, na forma do art. 3º, § 3º, desta Resolução, poderá se dar por meio eletrônico, pessoalmente, caso em que o solicitante deverá apresentar documento de identificação com foto, ou por procurador.
Só que a citação do parágrafo 3º do artigo 8º refere-se ao trecho do artigo 3º relativo aos procedimentos de reprodução xerográfica dos documentos, mas não ao pedido de acesso à informação. Em suma, não existe a obrigação de providenciar cópias de documento de identidade com foto a não ser no curioso caso de cópia física, muito embora o que é relevante é o comprovante de pagamento de tal pedido.
Mas eu não parei por aí. Usando o cache do Google, olha como era a página do SIC do TCE:
Atualmente, eles colocaram o aviso da cópia:
E hoje o TCE postou meu pedido de informações sobre o Consultas Integradas:
OI, EU GOSTARIA DE REQUISITAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE O SISTEMA CONSULTAS INTEGRADAS E SOBRE O REGISTRO GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. TRIBUNAL DE CONTAS RODRIGO VELEDA GRAMADO, RS HTTP://NAOSOUUMNUMERO.BLOGSPOT.COM HTTP://XOCENSURA.WORDPRESS.COM HTTP://WWW.TREZENTOS.BLOG.BR HTTP://WWW.TWITTER.COM/NAOSOUUMNUMERO NÃO SE IDENTIFICOU, EMBORA SOLICITADA POR E-MAIL. (grifo meu)
Como assim? Eu não tenho nome? Nem sobrenome? E se não fosse o bastante, eles colocam o meu pedido como se fosse feito no hoje, 31 de maio de 2012:
Mas basta ver o e-mail e ver que eu fiz o pedido dia 16 de maio de 2012.
Com tudo isto, eu não tive outra opção se não reclamar perante o Ministério Público como demonstro abaixo:
Espero o próximo round!
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