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@governo_rs de @tarsogenro que monitorar o que tu compras

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul está testando em conjunto com quatro redes varejistas do estado - Panvel, Paquetá, Lojas Renner e Colombo - a nota fiscal eletrônica do comércio, que viria a substituir o emissor de cupom fiscal. A primeira nota fiscal do tipo foi emitida no dia 2 de maio de 2012 por uma filial da Panvel em Porto Alegre. Diz Zero Hora:
As notas fiscais eletrônicas já são emitidas em operações entre empresas e de comércio eletrônico. Com a adoção do processo também no comércio tradicional, em vez do cupom fiscal, o cliente passa a receber uma Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), uma representação simplificada da NF-e, com o número do CPF ou do CNPJ do responsável pelo pagamento e um código de barra e número de 44 dígitos, além da lista de itens adquiridos e o valor total da compra.
Também reporta o Jornal do Comércio
A emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) pressupõe uma comunicação prévia entre a empresa vendedora e o fisco para a autorização do documento. O que é motivo de tranquilidade para a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) gera receio para comerciantes, acostumados a presenciar quedas de sistema e conexão à internet nos momentos de maior venda, como Natal e Dia das Mães
(...)
Como já estão cadastrados em nosso sistema, preencheremos com maior facilidade as informações exigidas pelo fisco, como CPF e endereço do consumidor. Em um segundo momento vamos analisar a extensão disso para os clientes que pagam à vista. Existe a possibilidade de deixarmos a emissão da NF-e restrita aos clientes do cartão”, explica.
(...)
A expectativa da Sefaz é que os primeiros resultados do projeto-piloto sejam obtidos até o final do ano, para que em janeiro de 2013 mais empresas possam aderir voluntariamente à emissão de NF-e nas vendas ao consumidor final. Ainda assim, ele explica que, por se tratar de uma fase de avaliação, não há um prazo prévio para conclusão dos trabalhos e tampouco a previsão de obrigatoriedade de uso para todas as empresas varejistas. “Planejamos fazer a expansão mediante adesões voluntárias e pode ser que, para empresas de alguns nichos ou muito pequenas, a adoção da nota fiscal eletrônica nunca seja exigida. Apesar de vermos a extensão dos sistemas de cartão de crédito a comércios muito pequenos e de estrutura precária, como as bancas de frutas instaladas nas ruas de Porto Alegre. Se elas têm capacidade de operar uma máquina de cartão, poderão também emitir NF-e”, diz Guaraná.
(...)
A grande vantagem (sic) da alteração, avalia Alberti, é a facilidade de armazenagem dos dados e de recuperação das notas fiscais, que podem ser consultadas pelo consumidor no site da secretaria, através do número de CPF. (grifo meu)
Enfim, pelo projeto o governo teria o controle de todas as compras realizadas no Rio Grande do Sul! Pois é assim que a privacidade é vista pelo Fisco. Agora, vamos analisar a Instrução Normativa 1042 da Receita Federal do Brasil que regulamento o CPF:

Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:
I - sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
II - inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
III - cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
IV - profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional;
V - locadoras de bens imóveis;
VI - participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
VII - obrigadas a reter imposto de renda na fonte;
VIII - titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
IX - que operem em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
X - inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
XI - com mais de 18 (dezoito) anos que constem como dependentes em DIRPF;
XII - residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive:
a) imóveis;
b) veículos;
c) embarcações;
d) aeronaves;
e) participações societárias;
f) contas-correntes bancárias;
g) aplicações no mercado financeiro;
h) aplicações no mercado de capitais.
Em nenhum momento se fala de vendas no varejo, até por que, como um estrangeiro, ou uma pessoa que não está no CPF poderia comprar algo?

Por outro lado, existe a emissão de tal nota fiscal eletrônica no varejo em voos domésticos regulada pelo Ajuste Sinief 7/11 e ela trata do assunto:

§ 2º Caso o consumidor não forneça seus dados, a NF-e referida no inciso II do caput deverá ser emitida com as seguintes informações:
I - destinatário: “Consumidor final de mercadoria a bordo de aeronave”;
Nova redação dada ao inciso II do § 2º da cláusula sexta pelo Ajuste SINIEF 15/11, efeitos a partir de 21.12.11.II - CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;
Redação original, efeitos até 20.12.11.II - CPF do destinatário: 999.999.999-99;Nova redação dada ao inciso III do § 2º da cláusula sexta pelo Ajuste SINIEF 15/11, efeitos a partir de 21.12.11.III - endereço: o nome do emitente e o número do voo;
Redação original, efeitos até 20.12.11.III - endereço: nome da Companhia Aérea e número do voo;IV - demais dados de endereço: cidade da origem do voo.
Será que isso se aplicaria nas notas testadas pelas quatro lojas citadas? Seria o fim da privacidade no comércio gaúcho?

Comentários

Lucho disse…
É o que acontece aqui em São Paulo, em que o consumidor que decide por o CPF na nota da compre recebe parte do ICMS do produto (e geralmente é uma merreca).

Ou seja, a custa de migalhas tem-se a privacidade violada na hora da compra.

Mas pelo menos aqui em São Paulo é opcional colocar o CPF

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