A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul está testando em conjunto com quatro redes varejistas do estado - Panvel, Paquetá, Lojas Renner e Colombo - a nota fiscal eletrônica do comércio, que viria a substituir o emissor de cupom fiscal. A primeira nota fiscal do tipo foi emitida no dia 2 de maio de 2012 por uma filial da Panvel em Porto Alegre. Diz Zero Hora:
As notas fiscais eletrônicas já são emitidas em operações entre empresas e de comércio eletrônico. Com a adoção do processo também no comércio tradicional, em vez do cupom fiscal, o cliente passa a receber uma Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), uma representação simplificada da NF-e, com o número do CPF ou do CNPJ do responsável pelo pagamento e um código de barra e número de 44 dígitos, além da lista de itens adquiridos e o valor total da compra.
Também reporta o Jornal do Comércio:
A emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) pressupõe uma comunicação prévia entre a empresa vendedora e o fisco para a autorização do documento. O que é motivo de tranquilidade para a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) gera receio para comerciantes, acostumados a presenciar quedas de sistema e conexão à internet nos momentos de maior venda, como Natal e Dia das MãesEnfim, pelo projeto o governo teria o controle de todas as compras realizadas no Rio Grande do Sul! Pois é assim que a privacidade é vista pelo Fisco. Agora, vamos analisar a Instrução Normativa 1042 da Receita Federal do Brasil que regulamento o CPF:
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Como já estão cadastrados em nosso sistema, preencheremos com maior facilidade as informações exigidas pelo fisco, como CPF e endereço do consumidor. Em um segundo momento vamos analisar a extensão disso para os clientes que pagam à vista. Existe a possibilidade de deixarmos a emissão da NF-e restrita aos clientes do cartão”, explica.
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A expectativa da Sefaz é que os primeiros resultados do projeto-piloto sejam obtidos até o final do ano, para que em janeiro de 2013 mais empresas possam aderir voluntariamente à emissão de NF-e nas vendas ao consumidor final. Ainda assim, ele explica que, por se tratar de uma fase de avaliação, não há um prazo prévio para conclusão dos trabalhos e tampouco a previsão de obrigatoriedade de uso para todas as empresas varejistas. “Planejamos fazer a expansão mediante adesões voluntárias e pode ser que, para empresas de alguns nichos ou muito pequenas, a adoção da nota fiscal eletrônica nunca seja exigida. Apesar de vermos a extensão dos sistemas de cartão de crédito a comércios muito pequenos e de estrutura precária, como as bancas de frutas instaladas nas ruas de Porto Alegre. Se elas têm capacidade de operar uma máquina de cartão, poderão também emitir NF-e”, diz Guaraná.
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A grande vantagem (sic) da alteração, avalia Alberti, é a facilidade de armazenagem dos dados e de recuperação das notas fiscais, que podem ser consultadas pelo consumidor no site da secretaria, através do número de CPF. (grifo meu)
Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:Em nenhum momento se fala de vendas no varejo, até por que, como um estrangeiro, ou uma pessoa que não está no CPF poderia comprar algo?
I - sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
II - inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
III - cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
IV - profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional;
V - locadoras de bens imóveis;
VI - participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
VII - obrigadas a reter imposto de renda na fonte;
VIII - titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
IX - que operem em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
X - inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
XI - com mais de 18 (dezoito) anos que constem como dependentes em DIRPF;
XII - residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive:
a) imóveis;
b) veículos;
c) embarcações;
d) aeronaves;
e) participações societárias;
f) contas-correntes bancárias;
g) aplicações no mercado financeiro;
h) aplicações no mercado de capitais.
Por outro lado, existe a emissão de tal nota fiscal eletrônica no varejo em voos domésticos regulada pelo Ajuste Sinief 7/11 e ela trata do assunto:
§ 2º Caso o consumidor não forneça seus dados, a NF-e referida no inciso II do caput deverá ser emitida com as seguintes informações:Será que isso se aplicaria nas notas testadas pelas quatro lojas citadas? Seria o fim da privacidade no comércio gaúcho?
I - destinatário: “Consumidor final de mercadoria a bordo de aeronave”;
Nova redação dada ao inciso II do § 2º da cláusula sexta pelo Ajuste SINIEF 15/11, efeitos a partir de 21.12.11.II - CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;
Redação original, efeitos até 20.12.11.II - CPF do destinatário: 999.999.999-99;Nova redação dada ao inciso III do § 2º da cláusula sexta pelo Ajuste SINIEF 15/11, efeitos a partir de 21.12.11.III - endereço: o nome do emitente e o número do voo;
Redação original, efeitos até 20.12.11.III - endereço: nome da Companhia Aérea e número do voo;IV - demais dados de endereço: cidade da origem do voo.
Comentários
Ou seja, a custa de migalhas tem-se a privacidade violada na hora da compra.
Mas pelo menos aqui em São Paulo é opcional colocar o CPF