O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará para a Caixa Econômica Federal o seu banco de dados de impressões digitais para que a última use no pagamento de benefícios sociais do governo federal como Bolsa-Família, INSS e FGTS. Em troca, a Caixa cederá 500 kits de coleta de dados biométricos. Por fim, os dados serão repassados à Polícia Federal num futuro próximo (tendo em vista os inúmeros atrasos do CU, este próximo tem uma interpretação bem elástica). A autorização legal para tal absurdo estaria no art. 9º da Lei 7444/1985:
Art. 9º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à execução desta Lei, especialmente, para definir:
I - a administração e a utilização dos cadastros eleitorais em computador, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral.
II - a forma de solicitação e de utilização de informações constantes de cadastros mantidos por órgãos federais, estaduais ou municipais, visando resguardar sua privacidade;
Traduzindo: liberou geral! Toda a lei que verse sobre dados pessoais e que não delimite claramente as ocasiões em que os dados podem ser usados é um embuste para violar a privacidade alheia. Por sua vez, a Resolução 21538/2003 diz o seguinte:
Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).
§ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.
§ 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).
§ 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).
Antes de mais nada, o art. 9º da Resolução 23335/2011 considera dados biométricos e números de documento de identidade como "informações personalizadas". Mas do que adianta, quando, por exemplo, a alínea c do parágrafo 2º supracitado é exatamente ao contrário do que diz o art. 4º da Lei 7444, que diz:
Art. 4º Para a conferência e atualização dos registros eleitorais a que se refere o art. 2º desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá utilizar, também, informações pertinentes, constantes de cadastros de qualquer natureza, mantidos por órgãos federais, estaduais ou municipais.
Parágrafo único. Os órgãos aludidos neste artigo ficam obrigados a fornecer à Justiça Eleitoral, gratuitamente, as informações solicitadas.
Não se fala em "reciprocidade de interesses", seja lá que diabos isto possa significar, mas sim, a "conferência e atualização dos registros eleitorais". E caso o português não tenha mudado, isto não significa "autenticação por via biométrica de usuários de benefícios de seguridade social". Bom, é nisto que dá confiar as eleições num órgão que viola a tripartição de poderes. E é sempre bom lembrar a Lei 12034/2009:
Art. 5o Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:
(...)
§ 5o É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.
Só para lembrar que permissão não é obrigação e a conjunção "ou" indica "alternância ou exclusão" de acordo com o Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa, que, evidentemente, não é tão sofisticado quanto o Dicionário Justiça Eleitoral de Interpretação Heterodoxa da Língua Portuguesa e seu Cabedal de Falácias. E, por fim, ainda na mesma notícia, aquele lumiar da inteligência humana chamado de Ricardo Lewandowski, atual presidente do TSE, solta uma impressionante:
O recadastramento impedirá fraudes, equívocos na identificação de eleitores e auxiliará no processo das eleições
Sim, eu também fiquei chocado ao perceber que uma pessoa alfabetizada pudesse proferir tal frase sobre biometria. Em primeiro lugar, não existe nenhum sistema criado por ser humano totalmente à prova de fraudes e nem tampouco será criado, seja por Lewandowski ou Justiça Eleitoral. Em segundo lugar, o que mais existe são fraudes contra sistemas biométricos, basta ver a minha farta coleção de dados com a tag Detran-SP (uma olhada na tag biometria também ajuda). Agora, a parte de "equívocos na identificação de eleitores e auxiliará no processo das eleições", essa eu não engulo mesmo! Tenho dois exemplos para o sr. Lewandowki: as eleições de 2008 e a de 2010. Só por curiosidade, eu mandei um e-mail para o TRE de Santa Catarina pedindo as taxas de falso-positivo e falso-negativo e até hoje não obtive resposta.
P.S.: Futricando o site do TSE, descobri uma notícia daquelas:
TRE e governo do MT assinaram termo de cooperação para biometria nesta segunda (20)
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) e o governo do Estado oficializaram, na manhã desta segunda-feira (20), no auditório da Casa da Democracia, o termo de cooperação que viabilizará o cadastramento biométrico dos eleitores dos municípios que compõem a região denominada como Baixada Cuiabana. O acordo prevê a troca de tecnologia - hoje sob domínio da Justiça Eleitoral - e o fornecimento de mão de obra por meio da cessão de servidores públicos estaduais que atuarão diretamente nas atividades de recadastramento de mais de 670 mil eleitores. O termo de cooperação não prevê a transferência de recursos públicos entre os órgãos.
(...)
Segurança
A coleta de dados da população por meio da biometria (impressão digital dos dez dedos e fotografia especial), e o respectivo armazenamento em um banco de dados nacional que será disponibilizado para todos os estados, é fundamental para a segurança pública, pois aumenta de forma considerável a possibilidade de elucidar crimes, além de funcionar como fator inibidor à prática de delitos. (grifo meu)
AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA! AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA! Sim, eu estou gritando virtualmente. Eu ainda me impressiono com o fato do Brasil ter um pouco mais de cultura do que a Coreia do Norte. Alguem, por favor, poderia me dar uma prova das exóticas alegações grifadas.
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