Uma audiência pública da Comissão de Turismo e Desporto (CTD) da Câmara dos Deputados discutiu as alterações no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que tramitam como PL 4869/2009, que incluem o animalmente inútil cadastramento de torcedores. Um dos participantes era o Ministro dos Esportes, sr. Orlando Silva de Jesus Júnior. O currículo de Jesus (me chicoteia) mostra qualquer coisa menos experiência acadêmica ou profissional no campo do desporto.
O ministro então saiu em defesa da trouxa carteira do torcedor e da criação de cadastros redundantes localizados nas torcidas organizadas e um criado pelo desgoverno federal em "parceria" com estados e municípios. Não é necessário dizer que as torcidas clandestinas estarão isentas desta estultice digna dum membro do PCdoB; verdade seja dita, a deputada Jô Moraes do tal partido de Minas expressou preocupação com o cadastro. Para que discutir mais se um tucano, o dep. Silvio Torres de SP, também está preocupado com o cadastro. Outra imbecilidade é a responsabilização de torcidas por atos cometidos dentro e fora de estádios, algo que está isento para as clandestinas.
E então fui ler o PL. É recheado de inutilidades de chorar de tanto rir e cito-as abaixo:
O ministro então saiu em defesa da trouxa carteira do torcedor e da criação de cadastros redundantes localizados nas torcidas organizadas e um criado pelo desgoverno federal em "parceria" com estados e municípios. Não é necessário dizer que as torcidas clandestinas estarão isentas desta estultice digna dum membro do PCdoB; verdade seja dita, a deputada Jô Moraes do tal partido de Minas expressou preocupação com o cadastro. Para que discutir mais se um tucano, o dep. Silvio Torres de SP, também está preocupado com o cadastro. Outra imbecilidade é a responsabilização de torcidas por atos cometidos dentro e fora de estádios, algo que está isento para as clandestinas.
E então fui ler o PL. É recheado de inutilidades de chorar de tanto rir e cito-as abaixo:
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor ao recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
(...)
III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais
com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
Eu nunca vi consentimento obrigatório. Ou é consentimento ou é obrigação. E quanto os outros dois itens, o que diabos seria uma "mensagem ofensiva". Ah, eu imagino se "cânticos (...) xenófobos" se aplicarão às seleções americana ou argentina... Aliás, revistar-se-á espectadores de jogos de bocha no interior? Ou então de campeonatos de patinação. E então temos o cadastro em torcidas organizadas (não válido para torcidas desorganizadas):
Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus
associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - fotografia;
III - filiação;
IV - número do registro civil;
V - número do CPF;
VI - data de nascimento;
VII - estado civil;
VIII - profissão;
IX - endereço completo; e
X - escolaridade.” (NR)
A despeito da obrigatoriedade do cadastro, de todo um absurdo, e da exigência de números onde não há obrigação de jure para tê-los, o que tem de relevante o estado civil ou a escolaridade de um torcedor. Isto não afeta responsabilidade civil ou criminal alguma! E como já me repeti, as torcidas desorganizadas, por assim dizer, não precisarão manter cadastro algum. E depois temos o mais profundo desrespeito pelo ser humano:
Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena - reclusão de um a dois anos e multa.
Pois é, alguém dar de cambista dará uma pena maior que alguém quebrar teu dedão do pé com um martelo. E isto se chama respeito ao torcedor. E, finalmente, as I save the best for last, o infeliz cadastro nacional de torcedores:
Art. 3o O Capítulo IV da Lei no 10.671, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 19-A. O Poder Executivo instituirá sistema nacional de cadastro, controle de acesso e monitoramento de torcedores em estádios desportivos.
§ 1o A implementação do sistema dar-se-á em parceria com os Estados e o Distrito Federal.
§ 2o A utilização do sistema a que se refere o caput será obrigatória nos estádios desportivos de grande capacidade, sendo o cadastramento do torcedor condição indispensável para seu acesso e permanência, nos termos do regulamento.” (NR)
Art. 4o O sistema nacional disposto no art. 19-A da Lei no 10.671, de 2003, será implementado em cento e oitenta dias a partir da vigência desta Lei.
Quando um tucano e uma membro do partido do ministro (que só conseguiu o cargo por qualquer coisa menos competência) estão contra o tal cadastro, por que eu deveria me extender sobre isso?
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