A quase um mês atrás, eu noticiei a ação judicial de Márcio Araújo contra Resolução 245 do Contran, que obriga a instalação de dispositivos rastreadores em carros nacionais e importados. Eis que no dia 16 deste mês, o juiz Douglas Gonzales concedeu liminar (íntegra da decisão) favorável à ação de Araújo. Eu gostei do seguinte trecho:
Tal atitude deturpa o senso de liberdade e induz um sentimento de caputis diminutio à dignidade da pessoa humana, porquanto devasta o sentimento de intimidade. Enfim, firma uma inferioridade do cidadão, perante a máquina estatal que num clique tecnológico passa a supervisionar o cidadão comum, tal como na ficção científica delineada por George Orwell no livro de 1984, que sintetiza a idéia de Big Brother do aparato estatal para controlar o indivíduo, através da implacável tecnologia de vigilância.
E antes que tu perguntes, sim, as montadoras desmentiram a lorota que o rastreador não ativado não dissemina informações sobre o paradeiro do carro.
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