O Folha de S. Paulo de hoje noticia que Fausto De Sanctis (o própio) autorizou a Polícia Federal a acessar qualquer dado cadastral de clientes da Telefônica, Embratel, Vésper, Vivo, TIM, Claro, OI e Nextel no decurso da Operação Castelo de Areia. A autorização valeu entre janeiro e agosto de 2008. Embora a autorização judicial só cobrisse todos os dados cadastrais de todos os clientes das operadoras supracitadas, as senhas de acesso permitiam tanto o acesso ao banco de dados como acesso às conversas.
Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB falou ao 1º Encontro Nacional de Identificação do Polícia Federal e fez vários questionamentos sobre a constitucionalidade do Registro Único de Identificação Civil, oficialmente conhecido como Cadastro Único (CU). Como diz a reportagem : Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País. Meu Deus do Céu! A OAB ainda tem dúvidas sobre a "violação aos direitos fundamentais e garantias individuais" que o CU pode inflingir sobre as pessoas no Brasil? A OAB já ouviu falar em Ahnenpaß ?
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