O governador em campanha de reeleição, Germano Rigotto (PMDB), não parece estar muito preocupado com a privacidade dos usuários de transportes rodoviários. Na resolução 4282/2005 do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem, o desgoverno Risotto mostra sua paixão pela bandeira cubana desfraldada no Piratini em 2002:
1.1.7 - As listas de passageiros deverão ser em ordem alfabética, constando o número do documento de identidade do usuário e homologada pela fiscalização do DAER, quando serão apresentadas as comprovações de vinculo com a entidade de ensino de todos os passageiros, mediante declaração da instituição.
1.1.8 - Durante a viagem, é obrigatório o porte de documento de identificação, para todos os passageiros.
A cultura de identitismo reaparece na resolução 4104/2004:
Art. 19 - Sem prejuízo do cumprimento dos demais deveres previstos na legislação de trânsito e nesta Resolução, os motoristas são obrigados a:Neste artigo, o DAER exige que o motorista faça o papelzinho de cupincha do tiranete local.
(...)
VIII. identificar a pessoa no momento de seu embarque e adotar as demais medidas pertinentes;
Art. 34 - O utente dos serviços de que trata esta Resolução terá recusado seu embarque ou determinado seu desembarque, quando:
(...)
II. não se identificar, quando exigido;
Agora, os tiranetes do Piratini querem impedir o embarque dos que não querem ser curvar as tiranices estatais.
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