Trancrevo a resposta por inteiro:
Prezado(a) Senhor(a),A respeito da sua solicitação, informamos que, apesar de exaustiva pesquisa, não localizamos produção textual elaborada pelo MPF sobre a Lei 9.454/97.Esse assunto foi tema de discussão na 217º Reunião Ordinária da Primeira Câmara de Coordenação e Revisão, que aconteceu em 8/10/2010, cuja ementa segue abaixo:PROCESSO N.º : 1.17.000.000213/2010-69RELATOR : Dr. Francisco XavierINTERESSADO : Luiz Albino dos Santos BellaASSUNTO : Poder Executivo. Omissão na aplicação da Lei nº 9.454/97.EMENTA : Poder Executivo. Representação. Alegada omissão na aplicação da Lei nº 9.454/97, que prevê a instituição de um único número de registro de identidade civil.A implantação de número único de registro de identificação civil demanda uma série de medidas que se subordina às decisões do governo federal. Não há providência a ser adotada pelo MPF em relação aos fatos noticiados nos autos. Voto pela homologação da decisão de arquivamento.CONCLUSÃO : Voto aprovado à unanimidade.Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério Público FederalEdifício Sede da Procuradoria-Geral da República - SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Bloco B - Sala 102Brasília / DF - CEP 70050-900 - (61) 3105-5726
Por um lado é preocupante saber que o Ministério Público Federa, dito fiscal da lei, não se dignou a discutir o CU, nome oficial do Registro de Identidade Civil, por outro lado ele nada fez para que a lei fosse cumprida.
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