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Ministério Público Federal responde questionamento sobre o Registro de Identidade Civil

Trancrevo a resposta por inteiro:
Prezado(a) Senhor(a),
A respeito da sua solicitação, informamos que, apesar de exaustiva pesquisa, não localizamos produção textual elaborada pelo MPF sobre a Lei 9.454/97.
Esse assunto foi tema de discussão na 217º Reunião Ordinária da Primeira Câmara de Coordenação e Revisão, que aconteceu em 8/10/2010, cuja ementa segue abaixo:
PROCESSO N.º : 1.17.000.000213/2010-69
RELATOR : Dr. Francisco Xavier
INTERESSADO : Luiz Albino dos Santos Bella
ASSUNTO : Poder Executivo. Omissão na aplicação da Lei nº 9.454/97.
EMENTA : Poder Executivo. Representação. Alegada omissão na aplicação da Lei nº 9.454/97, que prevê a instituição de um único número de registro de identidade civil.
A implantação de número único de registro de identificação civil demanda uma série de medidas que se subordina às decisões do governo federal. Não há providência a ser adotada pelo MPF em relação aos fatos noticiados nos autos. Voto pela homologação da decisão de arquivamento.
CONCLUSÃO : Voto aprovado à unanimidade.
Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério Público Federal
Edifício Sede da Procuradoria-Geral da República - SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Bloco B - Sala 102
Brasília / DF - CEP 70050-900 - (61) 3105-5726
Por um lado é preocupante saber que o Ministério Público Federa, dito fiscal da lei, não se dignou a discutir o CU, nome oficial do Registro de Identidade Civil, por outro lado ele nada fez para que a lei fosse cumprida.

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