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Boa notícia para os gaúchos

Anteriormente eu bloguei sobre o programa de nota fiscal eletrônica no varejo, que se chamará nota fiscal de consumo eletrônica, e o perigo do fim do anonimato nas compras no varejo. Eis que leio uma notícia no Jornal do Comércio:
Projeto-piloto vai testar uso da NF-e no varejo em cinco estados


Clarisse de Freitas

Representantes dos estados de Amazonas, Sergipe, Mato Grosso e Maranhão assistiram ontem, em Porto Alegre, à apresentação da experiência gaúcha com o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas do varejo para o consumidor final e definiram a ampliação dos testes. A expectativa é que ainda na primeira quinzena de julho seja formado um grupo piloto, com dez empresas de diferentes segmentos, para testar a emissão da nota e as alternativas de contingência.
(...)
As soluções encontradas por essa experiência nacional, ressaltou o subsecretário [Ricardo Neves Pereira], serão observadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e darão base para a aplicação da nota eletrônica em todo o País. “Estamos cuidando para que o grupo piloto seja formado por empresas de diversos setores e estados para testar todas as situações. Estamos vendo como será a adaptação para que a compra à vista ou por estrangeiros possa seguir sendo feita de forma anônima, sem a apresentação do CPF ou CNPJ, que é uma das exigências feitas pelo modelo de NF-e usado na indústria”, concluiu.  (grifo meu)
É uma boa notícia, se for confirmada, pois Tarso Genro e seu governo não ficarão sabendo se tu compraste uma latinha de Pepsi Twist ou camisinha no Rio Grande do Sul. Só não entendi até o momento a razão da limitação ao anonimato só a compras à vista, mas enfim, é um progresso do que foi anteriormente dito no pedido de informação que fiz. De toda forma, Papai Smurf fez a sua parte ao replicar o tal pedido de informação como mostro abaixo:
Oi,

Existe o Projeto Piloto em forma impressa? Se sim, gostaria de receber uma cópia por e-mail. No que tange a privacidade, o que foi discutido? Houve alguma discussão sobre a possibilidade de compra no tal Projeto Piloto sem informar CPF, nome e endereço? Foi discutido o impacto às vendas feitas para pessoas que não estão no CPF como turistas ou mesmo pessoas que não possuem qualquer tipo de documentos ou endereço?


From: SERVICO DE INFORMACAO AO CIDADAO - RECEITA <sic.receita@sefaz.rs.gov.br>
To: "naosouumnumero@yahoo.com"
Sent: Wednesday, June 13, 2012 5:43 PM
Subject: ACESSO À INFORMAÇÃO - Nota Fiscal Eletrônica no Comércio (nº 171)

PREZADO CIDADÃO:
 Em resposta à sua solicitação, conforme detalhado abaixo, comunicamos o retorno a seguir:
 DEMANDA
Assunto
Nota Fiscal Eletrônica no Comércio
Número
000 000 171
Descrição
 Tenho alguns questionamentos sobre o programa citado no assunto e elenco-os abaixo: 
DEMANDANTE
Pessoa
Rodrigo Veleda
Telefone
E-mail
Endereço

 RESPOSTA
- Qual a fundamentação legal do programa?
Instrução Normativa DRP 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.5.
Acesse a Instrução Normativa DRP 45/098 no link ao lado: IN 45/98
- As empresas são obrigadas a participar?
Não. É por adesão ao Projeto Piloto.
- Qual o critério de escolha das empresas participantes?
Limitado a uma empresa em cada ramo de interesse do Projeto Piloto.
- Que tipo de informações do comprador são coletadas?
As exigidas para identificação do destinatário na emissão da NF-e (nome, CPF, endereço)
- É possível o comprador comprar sem se identificar?
Não.
- Por quanto tempo as informações são armazenadas?
Pelo prazo fixado na legislação tributária para a guarda de qualquer documentação fiscal.
 Algumas orientações importantes:
- Se a resposta não atender à sua solicitação, comunicamos que é possível solicitar o reexame da demanda dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento dessa mensagem eletrônica.
- O recurso para reexame da demanda deverá ser feito, pelo próprio cidadão, em resposta a esta mensagem eletrônica, fundamentando as razões pelo não atendimento da solicitação, incluindo o esclarecimento daquilo que poderia ser respondido.
OU
- Para solicitar o reexame, responda esta mensagem eletrônica, citando clara e objetivamente quais itens da resposta não atendem satisfatoriamente sua solicitação.
- Após o recebimento do recurso para reexame, a autoridade máxima do órgão terá um prazo de 10 (dez) dias para reexaminar e responder. A resposta será enviada também por meio deste e-mail.
 Atenciosamente,
                  Descrição: Descrição: cid:image001.gif@01C99E8E.CAD1C6E0
                Secretaria da Fazenda RS
Vamos continuar na luta pelo anonimato das nossas compras!

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