O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul mandou-me um e-mail relativo a um pedido de informação que eu fiz referente às auditorias sobre o ma-ra-vi-lho-so Consultas Integradas. Eis que me respondem (não com o que eu pedi). Leiam esta preciosidade da Lusofonia: Prezado(a) Requerente: O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul confirma o recebimento de seu pedido de acesso a informações. No entanto, a fim de padronizar tais pedidos, solicitamos o preenchimento do formulário padrão enviado em anexo, nos termos do art. 3º, inc. III da Resolução n. 945/2012, que dispõe sobre o acesso a infomações e a aplicação da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul: Art. 3º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações dao Tribunal de Contas do Estado. §1º O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos: III - ser efetuado preferencialmen
Porque pessoas são pessoas e não números. Primeiro blog no Brasil a combater a cultura da enumeração de pessoas.