A Procuradoria da República no Distrito Federal quer que a Justiça Federal (8916-57.2011.4.01.3400) libere geral o acesso a dados cadastrais de usuários de telefonia e Internet no Brasil. Como de costume, as simpáticas criaturas alegam o já manjado blablabá do "combate ao crime':
De acordo com o MPF/DF, muitas pessoas têm sido vítimas de “golpes”, realizados por meio de ligações telefônicas e da internet – como o “golpe do falso sequestro” e envio de mensagens eletrônicas para capturar dados bancários de usuários da internet – e o não fornecimento de dados cadastrais por parte das operadoras de telefonia e dos provedores de internet só tem dificultado o andamento das investigações e a identificação dos responsáveis.
Tu podes revirar a petição inicial de cabeça abaixo, interpretar das mais orto e heterodoxas maneiras possíveis e tu não encontrarás uma única evidência científica corroborando qualquer parte do parágrafo supracitado. E depois tem toda aquele festival de jargões jurídicos em que nada acrescentam. Mas o melhor está por vir. Presta atenção nisto:
A informação servirá para dar à autoridade policial ou ao Parquet segurança a respeito da titularidade da linha, evitando providências, tal como a solicitação judicial de interceptação telefônica, fundada apenas no número, o que eventualmente poderia malferir direitos de terceiros não envolvidos nos fatos criminosos, poupando-se, ainda, a movimentação da máquina judiciária em vão
Isso mesmo! Tu pagas imposto para que alguém diga que há mais proteção a privacidade dando livre acesso aos dados dos usuários de telecomunicação no Brasil do que obrigando as ditas pessoas a procurarem um mandado judicial. E claro, é um charme a preocupação pela não-"movimentação da máquina judiciária em vão".
Comentários