ATUALIZAÇÃO: A PARTICIPAÇÃO NESTA PESQUISA É VOLUNTÁRIA.
Não basta termos que nos sujeitarmos aos intrusivos censos, agora o IBGE quer recolher amostras de sangue das pessoas escolhidas para a Pesquisa Nacional de Saúde.
Como o art. 1º da Lei 5.534/1968 diz isso:
Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, art. 2º, § 2º).
Fica a pergunta: o pesquisador estará autorizado a recolher o sangue do entrevistado a força? Poderá o pesquisador utilizar-se de força física para a dita coleta? Perguntas ainda sem respostas.
Claro que não podemos contar a Procuradoria Federal de Direitos Humanos para tentar barrar essa medonhice, para a qual privacidade não é prioridade, muito embora seja cláusula pétrea da Constituição federal.
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