Em abril de 2009, eu postei sobre a ação judicial do Ministério Público Federal em São Paulo contra a Resolução 245 do Contran, que obriga a instalação de trecos rastreadores nos carros. O juiz Gonzales deu uma boa carraspana jurídica nos trouxas argumentos da Resolução. Só que o Contran inventa uma nova resolução, a 330, trocando o termo “rastreador” por “localizador.”. E novamente o juiz Gonzales teve que dar uma para te quieto para o Contran.
Dica do Danilo Doneda no Habeasdata.org.br.
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