Em julho deste ano, postei sobre a aprovação no Senado Federal do PLC 46/2003 de Celso Russomanno (PP-SP) que emendava a Lei 9.454/1997, oficialmente conhecida como a Lei do CU – Cadastro Único. Agora é lei, a Lei 12.058, de 13 de outubro de 2009. Estranhamente, ou não, o PLC de Russomanno foi encoisada para dentro de uma medida provisória sem qualquer relação com o tema. Para quem não leu o PLC, aqui vai uma prévia do dito cujo:
Art. 2º É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.Art. 2o É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.(Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009)
É isto mesmo que tu lês. O PLC é tão imbecil que substituiu uma coisa pela mesmíssima coisa!
Agora, onde diabos está a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e outros quando esta monstruosidade foi discutida? Digo discutida apenas por formalidade pois o PLC de Russomanno como o PL original de Simon (PMDB-RS) tiveram discussão a jato no Congresso Nacional.
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