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Agora é oficial! O Brasil emenda lei que não pega

Em julho deste ano, postei sobre a aprovação no Senado Federal do PLC 46/2003 de Celso Russomanno (PP-SP) que emendava a Lei 9.454/1997, oficialmente conhecida como a Lei do CU – Cadastro Único. Agora é lei, a Lei 12.058, de 13 de outubro de 2009. Estranhamente, ou não, o PLC de Russomanno foi encoisada para dentro de uma medida provisória sem qualquer relação com o tema. Para quem não leu o PLC, aqui vai uma prévia do dito cujo:

Art. 2º É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.

Art. 2o  É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.(Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009)

É isto mesmo que tu lês. O PLC é tão imbecil que substituiu uma coisa pela mesmíssima coisa!

Agora, onde diabos está a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e outros quando esta monstruosidade foi discutida? Digo discutida apenas por formalidade pois o PLC de Russomanno como o PL original de Simon (PMDB-RS) tiveram discussão a jato no Congresso Nacional.

Comentários

Este comentário foi removido pelo autor.
Realmente poderá ter problemas de privacidade, mas já perdir os documentos uma vez e é um saco ter que ir em várias repatições públicas para solicitar (pagar) pela 2ª Via dos documentos e minha identidade antiga era de outro Estado e tive que tirar uma nova no Estado em que resido, o que resultou numa jornada a bancos, local de trabalho e outros para trocar o nº da RG, além de ser um grande incômodo andar com a carteira abarrotada de cartões e documentos, o que é visado por ladrões.
Anônimo disse…
Tem que ver também a questão da segurança pública, onde hoje em dia, é muito fácil para criminosos tirarem uma 2a. via do RG em outro estado e adotarem uma nova identidade, sem falar que é um documento bastante fácil de ser falsificado por não possuir quase mecanismos de segurança em sua confecção.

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